Extinção para fins de restauração (art. 87)
#21.6
Referente à 20ª anuidade.
22/04/2026
RPI 2885
Dados do pedido
Número
PI0611872Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2006023504 Patente concedida em 09/06/2020 e depois extinta em 22/04/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 22/04/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
N. T. (pessoa física)
US
NEKTAR THERAPEUTICS AL, CORPORATION
US
Inventores
M. B. (pessoa física)
US
S. M. (pessoa física)
US
S. C. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
60/691,516 · 16/06/2005
US
60/705,968 · 04/08/2005
US
60/751,082 · 16/12/2005
US
60/751,121 · 16/12/2005
US
60/752,825 · 21/12/2005
Resumo técnico
CONJUGADOS QUE POSSUEM UMA LIGAÇÃO DEGRADÁVEL E REAGENTES POLIMÉRICOS ÚTEIS NA PREPARAÇÃO DESTES CONJUGADOS. A presente invenção fornece conjugados que possuem uma ligação degradável e reagentes poliméricos úteis na preparação destes conjugados. Os conjugados, bem como os reagentes poliméricos usados para formar os conjugados, incluem pelo menos um de cada um dos seguintes: uma porção aromática que compreende um átomo de hidrogênio ionizável, uma porção espaçadora e um polímero hidrossolúvel. Também são fornecidos metidos de fabricação de reagentes e conjugados poliméricos, além de métodos para a administração de conjugados e composições.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#21.6
Referente à 20ª anuidade.
22/04/2026
RPI 2885
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 16/06/2006 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF
25/05/2021
RPI 2629
#25.1
20/04/2021
RPI 2624
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 09/06/2020, observadas as condições legais
09/06/2020
RPI 2579
#9.1
22/04/2020
RPI 2572
#7.5
19/11/2019
RPI 2550
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
11/12/2018
RPI 2501
16/10/2018
RPI 2493
#6.6.1
24/04/2018
RPI 2468
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A61K 47/48; C07C 323/12; C07D 213/70; C07K 14/605; A61P 3/10.
27/03/2018
RPI 2464
#1.3
05/10/2010
RPI 2074
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