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Dado oficial do INPI

FORMA DE SAL DE UM CONJUGADO DE FÁRMACO-POLÍMERO COM MÚLTIPLOS BRAÇOS

Concessão AnuladaPatente de InvençãoPCT · US2010057292

Dados do pedido

Número

112012011947

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

18/11/2010

Publicação

11/09/2018

PCT

US2010057292

Andamento no INPI

  1. Depósito18/11/10
  2. Publicação11/09/18
  3. Exame
  4. Deferimento09/03/21
  5. Concessão18/05/21
  6. Em vigor18/11/30

Patente concedida em 18/05/2021 e em vigor até 18/11/2030. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:18/11/2030

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/05/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

N. T. (pessoa física)

CA

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Inventores

A. C. (pessoa física)

US

A. K. (pessoa física)

US

B. J. (pessoa física)

US

B. B. (pessoa física)

US

D. S. (pessoa física)

US

G. L. (pessoa física)

US

P. S. (pessoa física)

US

S. T. (pessoa física)

US

S. M. (pessoa física)

US

S. L. (pessoa física)

US

S. N. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

61/262,463 · 18/11/2009

US

61/290,072 · 24/12/2009

Resumo técnico

FORMA DE SAL DE UM CONJUGADO DE FÁRMACO-POLÍMERO COM MÚLTIPLOS BRAÇOS Entre outros aspectos, é provido aqui um sal hidrohaleto de um conjugado de fármaco-polietileno glicol solúvel em água com múltiplos braços, em conjunto com métodos relacionados de fabricação e utilização do mesmo. O sal hidrohaleto é formado de modo estável, e aparenta ser mais resistente a degradação hidrolítica do que a correspondente forma de base livre do conjugado.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 18/11/2010 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

18/05/2021

RPI 2628

Deferimento

#9.1

09/03/2021

RPI 2618

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

12/01/2021

RPI 2610

Republicação - classificação IPC

#15.11

As Classificações Anteriores eram: A61K 47/48 , A61P 35/00

13/10/2020

RPI 2597

Exigência preliminar

#6.21

12/05/2020

RPI 2575

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

05/05/2020

RPI 2574

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001

25/09/2018

RPI 2490

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

11/09/2018

RPI 2488

Exigências diversas

#1.5

1) Apresentar, em até 60 (sessenta) dias, documentos comprobatórios que expliquem e regularizem a divergência no nome do inventor constante na publicação internacional WO/2011/063158 de 26/05/2011 como SAMUEL MCMANUS e o constante no formulário da petição inicial nº 020120044639 de 18/05/2012 como SAMUEL P. MCMANUS, uma vez que não houve envio de documento comprovando que o nome correto do inventor é o declarado na entrada nacional.2) Apresentar, em até 60 (sessenta) dias, documentos de cessão corretos e específicos para as prioridades US 61/262,463 de 18/11/2009 e US 61/290,072 de 24/12/2009 uma vez que o documento de cessão apresentado na petição nº 020120065966 de 17/07/2012 é referente a um pedido posterior (US 13/510,555 de 17/05/2012) entretanto a cessão de um pedido, mesmo que reivindique o de interesse como prioridade, não pode ser extrapolada de um pedido para outro, conforme disposto no Art. 2º, §§ 1º e 2º da RES 179/2017.A cessão deve conter, no mínimo, número específico da prioridade a ser cedida, data de depósito da prioridade, assinatura de todos os inventores e data.

05/06/2018

RPI 2474

Alteração de dados cadastrais

#1.1

06/11/2012

RPI 2183

Monitoramento de patentes

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