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Dado oficial do INPI

COMPOSTOS ANTIANDROGÊNIOS NÃO-ESTEROIDAIS DIRECIONADOS À HÉLICE 12 E COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA COMPREENDENDO OS REFERIDOS COMPOSTOS

ExtintaPatente de InvençãoPCT · CA2006000992

Dados do pedido

Número

PI0611828

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

16/06/2006

Publicação

28/09/2010

PCT

CA2006000992

Andamento no INPI

  1. Depósito16/06/06
  2. Publicação28/09/10
  3. Exame
  4. Deferimento08/09/20
  5. Concessão17/11/20
  6. Extinto01/08/23

Patente concedida em 17/11/2020 e depois extinta em 01/08/2023. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/08/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

ENDORECHERCHE, INC.

CA

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Inventores

F. L. (pessoa física)

CA

R. M. (pessoa física)

CA

R. B. (pessoa física)

CA

S. S. (pessoa física)

CA

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

11/452,545 · 14/06/2006

US

60/691,391 · 17/06/2005

Resumo técnico

ANTIANDROGÊNIOS NÃO-ESTEROIDAIS DIRECIONADOS A HÉLICE 12. Compostos que têm a estrutura ou seus sais que são usados para tratar ou reduzir a probabilidade de adquirir doenças dependentes de androgênio, como câncer de próstata, Liiperplasia prostática benigna, síndrome de ovários policísticos, acne, hirsutismo, seborréia, alopécia ,androgênica e calvície masculina. Os compostos podem ser formulados junto com diluentes ou veículos farmaceuticamente aceitáveis ou feitos em qualquer forma de dosagem farmacêutica. Combinações com outros agentes farmacêuticos ativos também são reveladas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2727 de 11-04-2023 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

01/08/2023

RPI 2743

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 17ª anuidade.

11/04/2023

RPI 2727

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 16/06/2006 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 17/11/2020, observadas as condições legais

17/11/2020

RPI 2602

Deferimento

#9.1

08/09/2020

RPI 2592

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

12/05/2020

RPI 2575

Retificação de parecer técnico

#7.3

Referente à RPI 2552, de 03/12/2019

07/01/2020

RPI 2557

Exigência preliminar

#6.21

17/12/2019

RPI 2554

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

03/12/2019

RPI 2552

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

24/04/2018

RPI 2468

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/01/2018

RPI 2455

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

28/09/2010

RPI 2073

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