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Dado oficial do INPI

COMPOSTOS ANTIANDROGÊNIOS NÃO ESTEROIDAIS E MODULADORES SELETIVOS DO RECEPTOR DE ANDROGÊNIO COM UMA PORÇÃO PIRIDIL, USO DOS MESMOS, COMPOSIÇÕES FARMACÊUTICAS E KIT

ExtintaPatente de InvençãoPCT · CA2014000894

Dados do pedido

Número

112016014326

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

16/12/2014

Publicação

08/08/2017

PCT

CA2014000894

Andamento no INPI

  1. Depósito16/12/14
  2. Publicação08/08/17
  3. Exame
  4. Deferimento12/07/22
  5. Concessão23/08/22
  6. Extinto10/02/26

Patente concedida em 23/08/2022 e depois extinta em 10/02/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/02/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

ENDORECHERCHE, INC.

CA

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Inventores

F. L. (pessoa física)

CA

L. C. (pessoa física)

CA

R. L. (pessoa física)

CA

S. S. (pessoa física)

CA

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

14/567,970 · 11/12/2014

US

61/918,133 · 19/12/2013

Resumo técnico

ANTIANDROGÃNICOS NÃO ESTEROIDAIS E MODULADORES SELETIVOS DO RECEPTOR DE ANDROGÃNIO COM UMA PORÃÃO PIRIDIL.Compostos que possuem a estrutura ou seus sais: são usados para tratar ou reduzir a probabilidade de aquisição de doenças androgênio-dependentes como, por exemplo, câncer de próstata, hiperplasia prostática benigna, síndrome de ovário policístico, acne, hirsutismo, seborréia, alopecia androgênica, calvície masculina, atrofia e fraqueza muscular, sarcopenia, hipogonadismo masculino, disfunção erétil, disfunção sexual feminina e osteoporose. Eles podem ser formulados juntos com diluente ou carregador farmaceuticamente aceitável ou de algum outro modo transformados em qualquer forma de dosagem farmacêutica. Também são reveladas combinações com outros agentes farmacêuticos ativos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2859 de 21-10-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

10/02/2026

RPI 2875

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 11ª anuidade.

21/10/2025

RPI 2859

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 16/12/2014, observadas as condições legais

23/08/2022

RPI 2694

Deferimento

#9.1

12/07/2022

RPI 2688

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

05/04/2022

RPI 2674

Exigência preliminar

#6.21

14/04/2020

RPI 2571

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

10/03/2020

RPI 2566

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

02/05/2018

RPI 2469

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.

08/08/2017

RPI 2431

Alteração de dados cadastrais

#1.1

14/03/2017

RPI 2410

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