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Dado oficial do INPI

INIBIDORES DE ENZIMA E SEU USO E COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA

ExtintaPatente de InvençãoPCT · GB2006001779

Dados do pedido

Número

PI0611522

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

15/05/2006

Publicação

21/09/2010

PCT

GB2006001779

Andamento no INPI

  1. Depósito15/05/06
  2. Publicação21/09/10
  3. Exame
  4. Deferimento25/05/21
  5. Concessão03/08/21
  6. Extinto04/08/26

Patente concedida em 03/08/2021 e depois extinta em 04/08/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 04/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

CHROMA THERAPEUTICS LTD

GB

VIRACTA THERAPEUTICS, INC.

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

A. B. (pessoa física)

GB

D. M. (pessoa física)

GB

F. M. (pessoa física)

GB

S. M. (pessoa física)

GB

S. P. (pessoa física)

GB

Dados técnicos

Prioridades unionistas

GB

05 10204.1 · 19/05/2005

Resumo técnico

COMPOSTO INIBIDOR DE ENZIMA, SEU USO, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA E MÉTODO DE INIBIÇÃO DE ATIVIDADE DE UMA ENZIMA HDAC. Compostos de fórmula (1) e sais, N-óxidos, hidratos e solvatos dos mesmos são inibidores de deacetilase de histona e são úteis no tratamento de doenças proliferativas das células, incluindo cânceres: Em que Q, V e W representam, independentemente, -N= ou -C=; B é um radical divalente selecionado de (lIA), (IIB), IIC), (llD) e (IIE). Em que a ligação marcada * é ligada ao anel contendo Q, V e W através do -[Ligante1]- e a ligação marcada ** é ligada a A através do -[Ligante2]-; A é um sistema de anel carbocíclico ou heterociclico mono-, bi- ou tricíclico opcionalmente substituído; e -[Ligante1]- e -[Ligante2]- representam, independentemente, uma ligação ou um radical ligante divalente.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2880 de 17-03-2026 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

04/08/2026

RPI 2900

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 20ª anuidade.

17/03/2026

RPI 2880

Transferência deferida

#25.1

07/12/2021

RPI 2657

Alteração de sede deferida

#25.7

16/11/2021

RPI 2654

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 15/05/2006, observadas as condições legais

03/08/2021

RPI 2639

Deferimento

#9.1

25/05/2021

RPI 2629

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

02/02/2021

RPI 2613

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

24/09/2020

RPI 2594

Exigência preliminar

#6.21

17/12/2019

RPI 2554

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

03/12/2019

RPI 2552

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

24/04/2018

RPI 2468

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/01/2018

RPI 2455

8.8

referente ao despacho 8.6 na RPI 2385 de 20/09/2016

16/11/2016

RPI 2393

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Pagar restauração.

20/09/2016

RPI 2385

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

21/09/2010

RPI 2072

Monitoramento de patentes

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