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Dado oficial do INPI

CONJUGADO COVALENTE DE UM ÉSTER DE GLICINA ALFA,ALFA-DISSUBSTITUÍDO E UM INIBIDOR DA ENZIMA P38 MAP QUINASE INTRACELULAR-ALVO

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · GB2009000561

Dados do pedido

Número

PI0908893

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

27/02/2009

Publicação

25/08/2015

PCT

GB2009000561

Andamento no INPI

  1. Depósito27/02/09
  2. Publicação25/08/15
  3. Exame
  4. Deferimento12/12/23
  5. Arquivado
  6. Em vigor

Pedido deferido em 12/12/2023, mas arquivado por falta do pagamento da concessão (art. 38 da LPI). A carta-patente nunca foi emitida.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 09/04/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

CHROMA THERAPEUTICS LTD

GB

C. L. (pessoa física)

GB

GLAXOSMITHKLINE INTELLECTUAL PROPERTY DEVELOPMENT LIMITED

GB

MACROPHAGE PHARMA LIMITED

GB

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Inventores

A. D. (pessoa física)

GB

A. D. (pessoa física)

GB

A. D. (pessoa física)

GB

D. M. (pessoa física)

GB

S. D. (pessoa física)

GB

Dados técnicos

Prioridades unionistas

GB

0803747.5 · 29/02/2008

Resumo técnico

CONJUGADO COVALENTE DE UM ÃSTER DE GLICINA ALFA,ALFA-DISSUBSTITUÃDA E COMPOSIÃÃO FARMACÃUTICA QUE O COMPREENDE, BEM COMO MÃTODO PARA AUMENTAR OU PROLONGAR A POTÃNCIA INTRACELULAR E/OU TEMPO DE RESIDÃNCIA DE MODULADOR DA ATIVIDADE DE UMA ENZIMA OU RECEPTOR INTRACELULAR-ALVO E MÃTODO PARA IDENTIFICAR UM CONJUGADO COVALENTE DE UM ÃSTER DE GLICINA ALFA,ALFA-DISSUBSTITUÃDA.A presente invenção refere-se aos conjugados covalentes de um éster de glicina (ALFA),(ALFA)-dissubstituída e um modulador de atividade de uma enzima ou receptor intracelular-alvo, onde o grupo éster do conjugado é hidrolisável por uma ou mais enzimas intracelulares carboxilesterase ao ácido correspondente e o éster de glicina (ALFA),(ALFA)-dissubstituída é conjugado para o modulador em uma posição remota da interface de ligação entre o inibidor e a enzima ou receptor-alvo que passa as células e o produto da hidrólise do ácido ativo acumula-se dentro das células.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI

#11.4

09/04/2024

RPI 2779

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

12/12/2023

RPI 2762

Transferência deferida

#25.1

08/02/2022

RPI 2666

Transferência deferida

#25.1

18/01/2022

RPI 2663

Petição de recurso

#12.2

29/10/2019

RPI 2547

Indeferimento

#9.2

13/08/2019

RPI 2536

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

16/04/2019

RPI 2519

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

12/02/2019

RPI 2510

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

17/04/2018

RPI 2467

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era A61K 47/48.

27/03/2018

RPI 2464

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/10/2017

RPI 2440

Transferência deferida

#25.1

23/05/2017

RPI 2420

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

25/08/2015

RPI 2329

Alteração de dados cadastrais

#1.1

30/08/2011

RPI 2121

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