Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI
#11.4
11/05/2021
RPI 2627
Dados do pedido
Número
PI0611074Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP2006311073 Pedido deferido em 26/01/2021, mas arquivado por falta do pagamento da concessão (art. 38 da LPI). A carta-patente nunca foi emitida.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 11/05/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
M. C. (pessoa física)
JP
Inventores
F. A. (pessoa física)
JP
J. A. (pessoa física)
JP
Y. A. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
2005-164213 · 03/06/2005
Resumo técnico
AGENTES FARMACÊUTICOS CONCOMITANTES E USO DOS MESMOS. A presente invenção refere-se a um agente concomitante para ser usado simultânea ou separadamente, o qual compreende uma combinação de (a) 3-{(2S,4S)-4-[4-(3-metil-1-fenil-1H-pirazol-5-il)piperazin-1-il]pirrolidin-2-ilcarbonilltiazolidina, um sal desse composto com um ácido orgânico ou inorgânico e mono- ou dibásico ou um solvato desse composto, e (b) pelo menos uma espécie de ingrediente ativo selecionado do grupo que consiste em um ingrediente ativo de um agente farmacêutico selecionado de (i) um fármaco antidiabético, (ii) um fármaco de baixamento do nível de lipídeo, (iii) um fármaco anti-hipertensivo, (iv) um fármaco terapêutico para complicações diabéticas, (v) um fármaco antiobesidade, (vi) um fármaco antiplaquetas e (vii) um anticoagulante, um sal farmaceuticamente aceitável desse agente farmacêutico e um solvato deste.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.4
11/05/2021
RPI 2627
#9.1
26/01/2021
RPI 2612
#6.1
20/10/2020
RPI 2598
#6.21
07/07/2020
RPI 2583
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
02/07/2019
RPI 2530
#6.6.1
24/04/2018
RPI 2468
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
13/03/2018
RPI 2462
#1.3
23/11/2010
RPI 2081
Anulada a exigência por ter sido indevida.
24/08/2010
RPI 2068
Conforme PARECER/INPI/PROC/DIRAD N°18/08 apresente documento de procuração devidamente autenticado outorgado em data anterior ou coincidente a do primeiro ato da parte no processo, comprovando poderes para representar o depositante perante o INPI à época do depósito.
27/07/2010
RPI 2064
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