(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

AGENTES FARMACÊUTICOS CONCOMITANTES E USO DOS MESMOS

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · JP2006311073

Dados do pedido

Número

PI0611074

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

02/06/2006

Publicação

23/11/2010

PCT

JP2006311073

Andamento no INPI

  1. Depósito02/06/06
  2. Publicação23/11/10
  3. Exame
  4. Deferimento26/01/21
  5. Arquivado
  6. Em vigor

Pedido deferido em 26/01/2021, mas arquivado por falta do pagamento da concessão (art. 38 da LPI). A carta-patente nunca foi emitida.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 11/05/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

M. C. (pessoa física)

JP

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

F. A. (pessoa física)

JP

J. A. (pessoa física)

JP

Y. A. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Prioridades unionistas

JP

2005-164213 · 03/06/2005

Resumo técnico

AGENTES FARMACÊUTICOS CONCOMITANTES E USO DOS MESMOS. A presente invenção refere-se a um agente concomitante para ser usado simultânea ou separadamente, o qual compreende uma combinação de (a) 3-{(2S,4S)-4-[4-(3-metil-1-fenil-1H-pirazol-5-il)piperazin-1-il]pirrolidin-2-ilcarbonilltiazolidina, um sal desse composto com um ácido orgânico ou inorgânico e mono- ou dibásico ou um solvato desse composto, e (b) pelo menos uma espécie de ingrediente ativo selecionado do grupo que consiste em um ingrediente ativo de um agente farmacêutico selecionado de (i) um fármaco antidiabético, (ii) um fármaco de baixamento do nível de lipídeo, (iii) um fármaco anti-hipertensivo, (iv) um fármaco terapêutico para complicações diabéticas, (v) um fármaco antiobesidade, (vi) um fármaco antiplaquetas e (vii) um anticoagulante, um sal farmaceuticamente aceitável desse agente farmacêutico e um solvato deste.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI

#11.4

11/05/2021

RPI 2627

Deferimento

#9.1

26/01/2021

RPI 2612

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

20/10/2020

RPI 2598

Exigência preliminar

#6.21

07/07/2020

RPI 2583

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

02/07/2019

RPI 2530

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

24/04/2018

RPI 2468

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

13/03/2018

RPI 2462

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

23/11/2010

RPI 2081

6.8

Anulada a exigência por ter sido indevida.

24/08/2010

RPI 2068

6.7

Conforme PARECER/INPI/PROC/DIRAD N°18/08 apresente documento de procuração devidamente autenticado outorgado em data anterior ou coincidente a do primeiro ato da parte no processo, comprovando poderes para representar o depositante perante o INPI à época do depósito.

27/07/2010

RPI 2064

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.