Alteração de nome deferida
#25.4
08/07/2025
RPI 2844
Dados do pedido
Número
PI0610901Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2006016856 Patente concedida em 16/04/2019 e em vigor até 02/05/2026. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:02/05/2026
Última movimentação publicada pelo INPI: 08/07/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
INVEKRA, S.A.P.I DE C.V.
MX
OCULUS INNOVATIVE SCIENCES, INC.
US
SANFER FARMA, S.A.P.I DE C.V.
MX
Inventores
H. A. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
60/676.883 · 02/05/2005
US
60/730.743 · 27/10/2005
US
60/760.557 · 20/01/2006
US
60/760.567 · 20/01/2006
US
60/760.635 · 20/01/2006
US
60/760.645 · 20/01/2006
Resumo técnico
MÉTODO DE USO DE UMA SOLUÇÃO AQUOSA DE POTENCIAL OXIREDUTIVO EM APLICAÇÕES DENTAIS. Métodos de uso de uma solução aquosa de potencial oxiredutivo (ORP) que é estável por pelo menos vinte e quatro horas em aplicações dentais. A solução aquosa de ORP pode ser administrada ao pacientes para a desinfecção rotineira da cavidade oral como parte de um programa contínuo de higiene oral. A solução aquosa de ORP também pode ser usada para irrigar e/ou desinfetar tecidos e superfícies orais durante procedimentos dentais, cirurgia oral ou cirurgia maxilo-facial. Além disso, a solução aquosa de ORP pode ser administrada para tratar pacientes com dano aos tecidos orais causados por doença ou cirurgia.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#25.4
08/07/2025
RPI 2844
#25.1
25/01/2022
RPI 2664
#25.12
Anulada a publicação código 25.1 na RPI nº 2637 de 20/07/2021 por ter sido indevida.
11/01/2022
RPI 2662
#25.1
20/07/2021
RPI 2637
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 16/04/2019, observadas as condições legais
16/04/2019
RPI 2519
#9.1
12/02/2019
RPI 2510
#7.1
02/10/2018
RPI 2491
#6.6.1
12/06/2018
RPI 2475
Anulada a publicação código 7.4 na RPI nº 2472 de 22/05/2018 por ter sido indevida.
29/05/2018
RPI 2473
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
22/05/2018
RPI 2472
08/05/2018
RPI 2470
#8.6
Referente à 12ª anuidade.
27/02/2018
RPI 2460
#1.3
02/12/2008
RPI 1978
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Monitoramento de patentes
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