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Dado oficial do INPI

USO DE UMA SOLUÇÃO AQUOSA COM POTENCIAL REDUTIVO OXIDATIVO (ORP)

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · US2006011251

Dados do pedido

Número

PI0609711

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

23/03/2006

Publicação

20/04/2010

PCT

US2006011251

Andamento no INPI

  1. Depósito23/03/06
  2. Publicação20/04/10
  3. Exame
  4. Deferimento21/07/20
  5. Concessão15/09/20
  6. Em vigor23/03/26

Patente concedida em 15/09/2020 e em vigor até 23/03/2026. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:23/03/2026

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Última movimentação publicada pelo INPI: 08/07/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

INVEKRA, S.A.P.I DE C.V.

MX

OCULUS INNOVATIVE SCIENCES, INC.

US

SANFER FARMA, S.A.P.I DE C.V.

MX

Inventores

H. A. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

60/664,361 · 23/03/2005

US

60/667,101 · 31/03/2005

US

60/676,883 · 02/05/2005

US

60/730,743 · 27/10/2005

US

60/760,557 · 20/01/2006

US

60/760,567 · 20/01/2006

US

60/760,635 · 20/01/2006

US

60/760,645 · 20/01/2006

Resumo técnico

USO DE UMA SOLUÇÃO AQUOSA COM POTENCIAL REDUTIVO OXIDATIVO (ORP). É provido um método para tratar queimaduras, preferivelmente queimaduras de segundo e terceiro grau, por administração de uma solução de água com potencial oxidativo redutivo (ORP) que é estável por pelo menos vinte e quatro horas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Alteração de nome deferida

#25.4

08/07/2025

RPI 2844

Transferência deferida

#25.1

25/01/2022

RPI 2664

Publicação anulada - titular

#25.12

Anulada a publicação código 25.1 na RPI nº 2637 de 20/07/2021 por ter sido indevida.

11/01/2022

RPI 2662

Transferência deferida

#25.1

20/07/2021

RPI 2637

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 23/03/2006 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 15/09/2020, observadas as condições legais

15/09/2020

RPI 2593

Deferimento

#9.1

21/07/2020

RPI 2585

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

24/03/2020

RPI 2568

Exigência preliminar

#6.21

10/09/2019

RPI 2540

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

20/08/2019

RPI 2537

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

24/04/2018

RPI 2468

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

20/03/2018

RPI 2463

8.8

Referente ao despacho publicado na RPI 2343 de 01/12/2015.

26/01/2016

RPI 2351

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Pagar restauração.

01/12/2015

RPI 2343

8.7

18/08/2015

RPI 2328

8.5

Complementar 3a. anuidade(s) de acordo com tabela vigente referente à(s) guia(s) 220805226262.

26/08/2014

RPI 2277

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

20/04/2010

RPI 2050

Monitoramento de patentes

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