Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A23L 1/22; A23L 1/30.
27/03/2018
RPI 2464
Dados do pedido
Número
PI0610475Tipo
Depósito
Publicação
PCT
IB2006051203 Pedido indeferido em 12/05/2015 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
FIRMENICH S.A.
CH
Inventores
A. L. (pessoa física)
US
C. M. (pessoa física)
CH
J. B. (pessoa física)
FR
J. G. (pessoa física)
US
M. C. (pessoa física)
US
V. N. (pessoa física)
FR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
05103732.3 · 04/05/2005
US
60/677995 · 04/05/2005
Resumo técnico
ALIMENTO OU INGREDIENTE ALIMENTÍCIO, E, MÉTODO PARA PREPARAR O ALIMENTO OU INGREDIENTE ALIMENTÍCIO. A presente invenção diz respeito aos ingredientes alimentícios, ou produtos alimentícios inteiros, que compreendem gorduras e óleos, e, dispersas com a gordura ou óleo, cápsulas flavorizantes. As cápsulas flavorizantes compreedem um microorganismo, um componente matriz circundante e pelo menos um flavorizante, que está principalmente presente dentro do microorganismo. O alimento ou ingredientes alimentícios podem ser usados como tais, ou ser usados como coberturas ou recheio de produtos alimentícios convencionais. O ingrediente alimentício com base em gordura ou óleo da invenção possui intensidade aumentada de sabor se comparado com os ingredientes alimentícios similares em que o flavorizante não é encapsulado. Os flavorizantes são imediatamente liberados após consumo do alimento ou ingrediente allimentício. Devido à encapsulação particular dos flavorizantes, o ingrediente alimentício é grandemente resistente à evaporação do flavorizante devido às temperaturas elevadas durante os processos de fabricação.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A23L 1/22; A23L 1/30.
27/03/2018
RPI 2464
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
12/05/2015
RPI 2314
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8, 13 e 25 da LPI
09/12/2014
RPI 2292
#7.1
05/08/2014
RPI 2274
#6.6
19/03/2013
RPI 2202
#1.3
30/10/2012
RPI 2182
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado no original, traslado ou fotocópia autenticada.
10/01/2012
RPI 2140
#1.1
16/08/2011
RPI 2119
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