16.3
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 01/05/2006 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF
25/05/2021
RPI 2629
Dados do pedido
Número
PI0610423Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP2006309435 Patente concedida em 10/11/2020 e em vigor até 01/05/2026. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:01/05/2026
Última movimentação publicada pelo INPI: 25/05/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
EISAI R&D MANAGEMENT CO., LTD.
JP
Inventores
B. V. (pessoa física)
US
C. C. (pessoa física)
US
M. F. (pessoa física)
US
Q. G. (pessoa física)
US
S. K. (pessoa física)
US
Y. P. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
60/676,932 · 03/05/2005
Resumo técnico
São fornecidos sais de mono-usina de composto de triazol tendo um grupo hidróxi secundário ou terciário. Mais particularmente, os novos compostos de sal de mono-lisina de triazol solúveis em água antifúngicos, ou solvatos dos mesmos, são fornecidos com a seguinte fórmula geral I: onde A na fórmula I representa a porção não-hidróxi de um composto de triazol antifúngico do tipo contendo um grupo hidroxila secundário ou terciário. R e R1na fórmula I podem ser um átomo de hidrogênio ou um grupo alquila tendo de um a seis átomos de carbono. O novos composto de azol solúveis em água são úteis para o tratamento de infecções fúngicas e podem ser administrados por via oral, tópica e parenteral.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 01/05/2006 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF
25/05/2021
RPI 2629
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 10/11/2020, observadas as condições legais
10/11/2020
RPI 2601
#9.1
15/09/2020
RPI 2593
#6.1
09/06/2020
RPI 2579
#6.21
11/02/2020
RPI 2562
#7.5
28/01/2020
RPI 2560
#6.6.1
24/04/2018
RPI 2468
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
20/03/2018
RPI 2463
#1.3
22/06/2010
RPI 2059
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