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Dado oficial do INPI

SAL DE MONO-LISINA DE DI-HIDROGÊNIO FOSFATO DE ((2R, 3R)-3-(4-(4-CIANOFENIL)-TIAZOL-2-IL)-2-(2,4-DIFLUOROFENIL)-1-(1H-1,2,4-TRIAZOL-1-IL)BUTAN-2-ILOXI)METILA, SOLVATOS DO MESMO, COMPOSIÇÃO FARMA-CÊUTICA COMPREENDENDO OS MESMOS, USO DO DITO SAL PARA TRATAR INFECÇÕES FÚNGICAS E PROCESSOS PARA PREPARAR DITOS SAL E SOL- VATO

Concessão AnuladaPatente de InvençãoPCT · JP2006309435

Dados do pedido

Número

PI0610423

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

01/05/2006

Publicação

22/06/2010

PCT

JP2006309435

Andamento no INPI

  1. Depósito01/05/06
  2. Publicação22/06/10
  3. Exame
  4. Deferimento15/09/20
  5. Concessão10/11/20
  6. Em vigor01/05/26

Patente concedida em 10/11/2020 e em vigor até 01/05/2026. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:01/05/2026

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/05/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

EISAI R&D MANAGEMENT CO., LTD.

JP

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Inventores

B. V. (pessoa física)

US

C. C. (pessoa física)

US

M. F. (pessoa física)

US

Q. G. (pessoa física)

US

S. K. (pessoa física)

US

Y. P. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

60/676,932 · 03/05/2005

Resumo técnico

São fornecidos sais de mono-usina de composto de triazol tendo um grupo hidróxi secundário ou terciário. Mais particularmente, os novos compostos de sal de mono-lisina de triazol solúveis em água antifúngicos, ou solvatos dos mesmos, são fornecidos com a seguinte fórmula geral I: onde A na fórmula I representa a porção não-hidróxi de um composto de triazol antifúngico do tipo contendo um grupo hidroxila secundário ou terciário. R e R1na fórmula I podem ser um átomo de hidrogênio ou um grupo alquila tendo de um a seis átomos de carbono. O novos composto de azol solúveis em água são úteis para o tratamento de infecções fúngicas e podem ser administrados por via oral, tópica e parenteral.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 01/05/2006 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 10/11/2020, observadas as condições legais

10/11/2020

RPI 2601

Deferimento

#9.1

15/09/2020

RPI 2593

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

09/06/2020

RPI 2579

Exigência preliminar

#6.21

11/02/2020

RPI 2562

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

28/01/2020

RPI 2560

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

24/04/2018

RPI 2468

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

20/03/2018

RPI 2463

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

22/06/2010

RPI 2059

Monitoramento de patentes

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