Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: C01B 31/24; C01F 11/18; C09D 11/00; C09D 7/12; C08K 3/26; D21H 19/38; A61K 33/10; A23L 1/03.
27/03/2018
RPI 2464
Dados do pedido
Número
PI0610346Tipo
Depósito
Publicação
PCT
IB2006001321 Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Omya Development AG
CH
Inventores
M. B. (pessoa física)
CH
T. G. (pessoa física)
CH
Classificação IPC
Prioridades unionistas
FR
05/05053 · 20/05/2005
FR
05/11921 · 25/11/2005
Resumo técnico
MATÉRIA MINERAL SINTÉTICA, PROCESSO DE FABRICAÇÃO DE MATÉRIA MINERAL SINTÉTICA, E, UTILIZAÇÃO DE MATÉRIAS MINERAIS. A invenção refere-se a uma nova matéria mineral sintética que contém carbonato cuja decomposição reduz a taxa de emissão de gás carbônico combustível fóssil. Ela se refere igualmente à fabricação em batelada, em batelada-contínua ou contínua assim como as suas utilizações no campo farmacêutico, no campo de alimentação humana ou de animais, ou ainda no campo de papéis especialmente na fabricação de papel, da massa ou na aplicação de revestimento ou ainda qualquer outro tratamento de superfície de papel assim como no campo das tintas aquosas ou não aquosas assim como no campo das matéria plásticas tais como no campo dos filmes de polietileno respiráveis ou ainda no campo das tintas de impressão.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: C01B 31/24; C01F 11/18; C09D 11/00; C09D 7/12; C08K 3/26; D21H 19/38; A61K 33/10; A23L 1/03.
27/03/2018
RPI 2464
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2308 de 31/03/2015.
04/08/2015
RPI 2326
#8.6
Referente à 9ª anuidade.
31/03/2015
RPI 2308
#1.3
02/10/2012
RPI 2178
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado no original, traslado ou fotocópia autenticada.
27/12/2011
RPI 2138
#1.1
16/08/2011
RPI 2119
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