Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2622 de 06/04/2021.
10/08/2021
RPI 2640
Dados do pedido
Número
PI0610279Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP2006309988 Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 10/08/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
OTSUKA PHARMACEUTICAL CO., LTD.
JP
Inventores
A. W. (pessoa física)
JP
C. M. (pessoa física)
JP
H. S. (pessoa física)
JP
H. S. (pessoa física)
JP
J. Y. (pessoa física)
JP
K. A. (pessoa física)
JP
K. T. (pessoa física)
JP
M. K. (pessoa física)
JP
N. A. (pessoa física)
JP
N. I. (pessoa física)
JP
N. T. (pessoa física)
JP
S. N. (pessoa física)
JP
S. O. (pessoa física)
JP
S. T. (pessoa física)
JP
S. M. (pessoa física)
JP
T. T. (pessoa física)
JP
T. M. (pessoa física)
JP
T. M. (pessoa física)
JP
T. S. (pessoa física)
JP
Y. M. (pessoa física)
JP
Y. S. (pessoa física)
JP
Y. S. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
2005-141230 · 13/05/2005
Resumo técnico
A presente invenção refere-se a um composto de pirrolidina da Fórmula Geral (1) ou um sal do mesmo, em que R101 e R102 são cada um, independentemente, um grupo fenila ou um grupo piridila, o grupo fenila ou o grupo piridila pode ter um ou mais substituintes selecionados de átomos de halogênio e grupos alquila inferior opcionalmente substituidos com um ou mais átomos de halogênio, etc. O composto pirrolidina ou um sal do mesmo da presente invenção é utilizável para produzir uma preparação farmacêutica possuindo um espectro terapêutico mais amplo e sendo capaz de exibir efeitos terapêuticos suficientes após administração em curto prazo.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2622 de 06/04/2021.
10/08/2021
RPI 2640
#8.6
Referente à 15ª anuidade.
06/04/2021
RPI 2622
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
04/12/2018
RPI 2500
04/09/2018
RPI 2487
#6.6.1
24/04/2018
RPI 2468
#1.3
08/06/2010
RPI 2057
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