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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO, EMULSÃO DE CARNE, USO DE FIBRA DE FRUTA CÍTRICA, CARNE PROCESSADA, E, PROCESSO PARA PREPARAR CARNE PROCESSADA

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · EP2006004538

Dados do pedido

Número

PI0610129

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

15/05/2006

Publicação

25/09/2012

PCT

EP2006004538

Andamento no INPI

  1. Depósito15/05/06
  2. Publicação25/09/12
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

C. I. (pessoa física)

US

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Inventores

J. S. (pessoa física)

BE

J. V. (pessoa física)

BE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

05253044.1 · 18/05/2005

Resumo técnico

COMPOSIÇÃO, EMULSÃO DE CARNE, USO DE FIBRA DE FRUTA CÍTRICA, CARNE PROCESSADA, E, PROCESSO PARA REPARAR CARNE PROCESSADA. A presente invenção refere-se a uma mistura de fibras de fruta cítrica e farinha de proteína de soja. Ela refere-se adicionalmente ao seu uso em carne processada e ao uso para aumentar a funcionalidade de farinha de proteína de soja.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção do arquivamento

#11.20

24/09/2020

RPI 2594

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A23L 1/317; A23L 1/315; A23L 1/308; A23L 1/305; A23K 1/18.

27/03/2018

RPI 2464

Arquivamento - Art. 34 da LPI

#11.5

ARQUIVADO O PEDIDO, UMA VEZ QUE NÃO FORAM ATENDIDAS AS EXIGÊNCIAS PREVISTAS NO ART. 34 DA LPI. DESTA DATA CORRE O PRAZO DE 60(SESSENTA) DIAS PARA EVENTUAL RECURSO DO INTERESSADO.

05/11/2013

RPI 2235

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

19/03/2013

RPI 2202

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

25/09/2012

RPI 2177

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado no original, traslado ou fotocópia autenticada.

27/12/2011

RPI 2138

Alteração de dados cadastrais

#1.1

16/08/2011

RPI 2119

Monitoramento de patentes

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