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Dado oficial do INPI

Composição de ração animal ou suplemento nutricional compreendendo complexos do ácido guanidinoacético

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2006001908

Dados do pedido

Número

PI0609372

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

02/03/2006

Publicação

30/03/2010

PCT

EP2006001908

Andamento no INPI

  1. Depósito02/03/06
  2. Publicação30/03/10
  3. Exame
  4. Deferimento21/07/20
  5. Concessão08/09/20
  6. Extinto17/06/25

Patente concedida em 08/09/2020 e depois extinta em 17/06/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/06/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

ALZCHEM TROSTBERG GMBH

DE

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Inventores

H. K. (pessoa física)

DE

T. G. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

DE

10 2005 009 990.4 · 04/03/2005

Resumo técnico

SAIS, COMPOSTOS DE ADIÇÃO E COMPOSTOS COMPLEXOS DO ÁCIDO GUANIDINOACÉTICO. Com a presente invenção, são preparados novos sais e/ou de compostos de adição e/ou de compostos complexos do ácido guanidinoacético com ácido málico, ácido aspártico, ácido ascórbico, ácido succínico, ácido pirúvico, ácido fumárico, ácido glucônico, ácido -ceto-glutárico, ácido oxálico, ácido piroglutâmico, ácido 3-nicotínico, ácido lático, ácido cítrico, ácido maléico, ácido sulfúrico, ácido acético, ácido fórmico, ácido 2-hidróxibenzóico, L-carnitina, acetil-L-carnitina, taurina, betaína, colina, metionina e ácido lipóico, assim como como guanidinoacetato de sódio, de potássio ou de cálcio. Esses sais possuem propriedades fisiológicas e terapêuticas aperfeiçoadas e são adequados especialmente como suplemento nutricional, como ração animal e em preparações cosméticas e dermatológicas, sendo que especialmente a pronunciada estabilidade e a boa biodisponibilidade dos sais estão em primeiro plano.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2822 de 04-02-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

17/06/2025

RPI 2841

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 19ª anuidade.

04/02/2025

RPI 2822

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 08/09/2020, observadas as condições legais

08/09/2020

RPI 2592

Deferimento

#9.1

21/07/2020

RPI 2585

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

02/06/2020

RPI 2578

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

03/03/2020

RPI 2565

Exigência preliminar

#6.21

15/10/2019

RPI 2545

7.7

NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.

02/07/2019

RPI 2530

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

24/04/2018

RPI 2468

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A61K 31/205; A23K 1/16; A23L 1/30.

27/03/2018

RPI 2464

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

13/03/2018

RPI 2462

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

30/03/2010

RPI 2047

Monitoramento de patentes

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