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Dado oficial do INPI

AGLOMERADO DE CREATINA HIDROSSOLÚVEL

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · EP2023065664

Dados do pedido

Patente de Invenção AGLOMERADO DE CREATINA HIDROSSOLÚVEL de ALZCHEM TROSTBERG GMBH — IPC A23L 2/39
Patente de Invenção AGLOMERADO DE CREATINA HIDROSSOLÚVEL de ALZCHEM TROSTBERG GMBH — IPC A23L 2/39. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

112024024195

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

12/06/2023

Publicação

18/02/2026

PCT

EP2023065664

Andamento no INPI

  1. Depósito12/06/23
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Patente de Invenção (via PCT) depositado no INPI em 12/06/2023. Aguarda exame formal e publicação na RPI.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/02/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

ALZCHEM TROSTBERG GMBH

DE

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Inventores

B. N. (pessoa física)

DE

M. W. (pessoa física)

DE

S. W. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

DE

10 2022 114 966.8 · 14/06/2022

Resumo técnico

AGLOMERADO DE CREATINA HIDROSSOLÚVEL. A presente invenção refere-se a um aglomerado de creatina com melhor comportamento de dissolução em sistemas aquoso e melhor manuseio, facilitando, assim, a ingestão de creatina. O aglomerado é caracterizado pelo fato de que contém 30 a 99,9% em peso, de creatina moída e/ou derivados de creatina moída e/ou sais de creatina moída e 0,1 a 30% em peso, de um aglutinante contendo pelo menos um oligossacarídeo, em particular, maltodextrina, com base no peso total do aglomerado.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

18/02/2026

RPI 2876

Exigências diversas

#1.5

1) Apresente novo relatório descritivo adaptado aos Arts. 24 inciso I e 26 inciso I da Portaria/INPI nº 14/2024, uma vez que o conteúdo enviado na petição n° 870240099070 de 21/11/2024 encontra-se fora da norma em relação ao título, contendo texto diferente do título iniciando a página. 2) Apresente novas folhas do relatório descritivo adaptadas ao Art. 20 da Portaria/INPI nº 14/2024, uma vez que o conteúdo enviado na petição n° 870240099070 de 21/11/2024 encontra-se fora da norma com relação à numeração das tabelas, contendo tabelas sem identificação sequencial das mesmas. 3) Apresente novo resumo adaptado aos Arts. 24 inciso I e 40 inciso I da Portaria/INPI nº 14/2024, uma vez que o conteúdo enviado na petição n° 870240099070 de 21/11/2024 encontra-se fora da norma em relação ao título, contendo texto diferente do título iniciando a página. A exigência deve ser respondida em até 60 (sessenta) dias de sua publicação e deve ser realizada por meio da petição GRU código de serviço 207.

25/11/2025

RPI 2864

Alteração de dados cadastrais

#1.1

03/12/2024

RPI 2813

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