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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO IMUNOGÊNICA DE ROTAVÍRUS LÍQUIDA, USO DE UM ANTÍGENO DE ROTAVÍRUS, UM AÇÚCAR E UM CARBOXILATO, E, MÉTODO PARA A PREPARAÇÃO DE UMA COMPOSIÇÃO DE ROTAVÍRUS LÍQUIDA

Concessão AnuladaPatente de InvençãoPCT · EP2006001442

Dados do pedido

Número

PI0608877

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

15/02/2006

Publicação

31/07/2012

PCT

EP2006001442

Andamento no INPI

  1. Depósito15/02/06
  2. Publicação31/07/12
  3. Exame
  4. Deferimento22/12/20
  5. Concessão09/02/21
  6. Em vigor15/02/26

Patente concedida em 09/02/2021 e em vigor até 15/02/2026. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:15/02/2026

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Depositantes e inventores

Depositantes

G. A. (pessoa física)

BE

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Inventores

V. V. (pessoa física)

BE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

GB

0503337.8 · 17/02/2005

Resumo técnico

COMPOSIÇÃO IMUNOGÊNICA DE ROTAVÍRUS LÍQUIDA, USOS DE UM ANTÍGENO DE ROTAVÍRUS, UM AÇÚCAR E UM CARBOXILATO, E DE UM ROTAVÍRUS ATENUADO VIVO HUMANO, E, MÉTODOS PARA A PREVENÇÃO OU TRATAMENTO DE DOENÇAS ASSOCIADAS AO ROTAVÍRUS EM SERES HUMANOS, E PARA A PREPARAÇÃO DE UMA COMPOSIÇÃO DE ROTAVÍRUS LÍQUIDA. A invenção fornece formulações de rotavírus líquidas que são adequadas para a administração oral aos bebês humanos. Em particular a invenção fornece composições farmacêuticas e vacinas, compreendendo um antígeno de rotavírus, um açúcar e um carboxilato em que a dita formulação tem um pH entre o pH 5,0 e pH 8,0 e não compreende fosfato ou menos do que 5 mM de fosfato. A invenção também fornece métodos de preparar as ditas formulações de rotavírus e o uso destas na prevenção ou tratamento de doenças associadas ao rotavírus em seres humanos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 15/02/2006 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 09/02/2021, observadas as condições legais

09/02/2021

RPI 2614

Deferimento

#9.1

22/12/2020

RPI 2607

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

10/12/2019

RPI 2553

6.20

23/10/2018

RPI 2494

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

25/09/2018

RPI 2490

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

24/04/2018

RPI 2468

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

22/09/2015

RPI 2333

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

31/07/2012

RPI 2169

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado no original, traslado ou fotocópia autenticada.

22/11/2011

RPI 2133

Alteração de dados cadastrais

#1.1

16/08/2011

RPI 2119

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