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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÕES DE ANTICORPO ANTI-CTLA-4

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · US2006007555

Dados do pedido

Número

PI0608815

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

02/03/2006

Publicação

26/01/2010

PCT

US2006007555

Andamento no INPI

  1. Depósito02/03/06
  2. Publicação26/01/10
  3. Exame
  4. Deferimento03/08/21
  5. Concessão13/10/21
  6. Em vigor02/03/26

Patente concedida em 13/10/2021 e em vigor até 02/03/2026. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:02/03/2026

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/10/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

PFIZER PRODUCTS INC.

US

PHARMACIA & UPJOHN COMPANY LLC

US

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Inventores

C. E. (pessoa física)

US

J. A. (pessoa física)

US

K. M. (pessoa física)

US

S. N. (pessoa física)

US

S. S. (pessoa física)

US

T. D. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

60/659,766 · 08/03/2005

US

60/728,165 · 19/10/2005

US

60/752,712 · 20/12/2005

US

60/762,456 · 26/01/2006

Resumo técnico

COMPOSIÇÕES DE ANTICORPO ANTI-CTLA-4. A presente invenção proporciona novas composições de anticorpos anti-CTLA-4 compreendendo um agente quelante. Também é proporcionado o uso das novas composições de anticorpos cTLA-4 para a preparação de medicamentos para o tratamento de doenças e condições, incluindo várias condições neoplásicas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 02/03/2006, observadas as condições legais

13/10/2021

RPI 2649

Deferimento

#9.1

03/08/2021

RPI 2639

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

06/04/2021

RPI 2622

Exigência preliminar

#6.21

18/02/2020

RPI 2563

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

03/12/2019

RPI 2552

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/01/2018

RPI 2455

Transferência deferida

#25.1

21/03/2017

RPI 2411

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

20/03/2012

RPI 2150

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

26/01/2010

RPI 2038

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