Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
17/10/2017
RPI 2441
Dados do pedido
Número
PI0608610Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2006012576 Pedido indeferido em 17/10/2017 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 17/10/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Nestec S.A.
CH
NOVARTIS AG
CH
Inventores
A. F. (pessoa física)
US
G. B. (pessoa física)
IT
J. T. (pessoa física)
US
K. H. (pessoa física)
US
N. G. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
60/668,633 · 06/04/2005
Resumo técnico
FORMULAÇÃO NUTRICIONAL, REGIME DIETÉTICO, MÉTODOS PARA MELHORAR NUTRICIONALMENTE O CONTROLE DA GLICOSE E A AÇÃO DA INSULINA, BEM COMO USOS. A presente invenção refere-se a um método e uma composição para melhorar nutricionalmente o equilíbrio entre glicose e insulina em um indivíduo. A invenção fornece ainda um método para tratar uma comorbidade de diabetes. Em uma modalidade, a invenção fornece uma formulação nutricional compreendendo: uma fonte de proteína; uma fonte de gordura; e uma fonte de carboidrato, em que a fonte de proteína, a fonte de gordura, e a fonte de carboid rato estão em uma proporção de cerca de 1:1:1, cada uma compreendendo cerca de um terço das calorias totais da composição.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
17/10/2017
RPI 2441
#9.2
08/08/2017
RPI 2431
#7.1
14/02/2017
RPI 2406
#15.11
As Classificações Anteriores eram: A23L 1/29 , A23L 1/30 , A61K 31/201 , A23L 1/305 , A23L 1/304 , A61P 3/10 , A61P 3/02 , A61P 9/10
31/01/2017
RPI 2404
O presente pedido teve um parecer de exigência notificado na RPI n° 2201, de 12/03/2013 (despacho 6.6). Tendo sido constatado que a formulação da exigência foi inadequada, pois a requerente já havia apresentado declaração na forma do art. 2° da Resolução/INPI n° 207 de 24/04/2009, republicada como Resolução PR nº 69/2013, no ato do depósito do pedido (declaração negativa), ANULO a referida exigência.
09/04/2013
RPI 2205
#6.6
12/03/2013
RPI 2201
#25.1
Transferido de: Novartis AG
02/02/2010
RPI 2039
#1.3
19/01/2010
RPI 2037
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