Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A23L 1/32; A23L 1/00; B01J 13/02; A23G 4/12; A21D 13/00.
27/03/2018
RPI 2464
Dados do pedido
Número
PI0607930Tipo
Depósito
Publicação
PCT
IB2006050323 Pedido indeferido em 17/05/2016 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
FIRMENICH S.A.
CH
Inventores
A. L. (pessoa física)
US
C. M. (pessoa física)
CH
J. B. (pessoa física)
FR
J. G. (pessoa física)
US
M. C. (pessoa física)
US
V. N. (pessoa física)
FR
Prioridades unionistas
US
60/651860 · 10/02/2005
Resumo técnico
METODO PARA PREPARAR UM PRODUTO ALIMENTÍCIO COMPREENDENDO AROMAS, E, PRODUTO ALIMENTÍCIO A presente invenção se refere a um método para preparar um produto alimentício compreendendo aromas, e a um método para redução da perda de aromas em produtos aromatizados devido a tratamentos térmicos. Aperda de aromas através da evaporação em altas temperaturas poderia ser evitada aplicando soluções de revestimentos em que água e aromasencapsulados foram misturados a 0,5% a 30% em peso de cápsulas à base de microorganismos, um componente de matriz e aromas encapsulados. A solução de revestimento era aplicada em processos de revestimento em altas temperaturas ou processos incluindo tratamento térmico seguinte à etapa derevestimento e resultando numa retenção surpreendente de aromas no produto alimentício revestido.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A23L 1/32; A23L 1/00; B01J 13/02; A23G 4/12; A21D 13/00.
27/03/2018
RPI 2464
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
17/05/2016
RPI 2367
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8°, 11, 13 e 25 da LPI
14/07/2015
RPI 2323
#7.1
03/03/2015
RPI 2304
#6.6
12/03/2013
RPI 2201
#1.3
09/11/2010
RPI 2079
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
01/06/2010
RPI 2056
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