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Dado oficial do INPI

MÉTODO PARA PREPARAR UM PRODUTO ALIMENTÍCIO COMPREENDENDO AROMAS, E, PRODUTO ALIMENTÍCIO

IndeferidaPatente de InvençãoPCT · IB2006050323

Dados do pedido

Número

PI0607930

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

30/01/2006

Publicação

09/11/2010

PCT

IB2006050323

Andamento no INPI

  1. Depósito30/01/06
  2. Publicação09/11/10
  3. Exame
  4. Indeferido17/05/16
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 17/05/2016 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

FIRMENICH S.A.

CH

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Inventores

A. L. (pessoa física)

US

C. M. (pessoa física)

CH

J. B. (pessoa física)

FR

J. G. (pessoa física)

US

M. C. (pessoa física)

US

V. N. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

60/651860 · 10/02/2005

Resumo técnico

METODO PARA PREPARAR UM PRODUTO ALIMENTÍCIO COMPREENDENDO AROMAS, E, PRODUTO ALIMENTÍCIO A presente invenção se refere a um método para preparar um produto alimentício compreendendo aromas, e a um método para redução da perda de aromas em produtos aromatizados devido a tratamentos térmicos. Aperda de aromas através da evaporação em altas temperaturas poderia ser evitada aplicando soluções de revestimentos em que água e aromasencapsulados foram misturados a 0,5% a 30% em peso de cápsulas à base de microorganismos, um componente de matriz e aromas encapsulados. A solução de revestimento era aplicada em processos de revestimento em altas temperaturas ou processos incluindo tratamento térmico seguinte à etapa derevestimento e resultando numa retenção surpreendente de aromas no produto alimentício revestido.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A23L 1/32; A23L 1/00; B01J 13/02; A23G 4/12; A21D 13/00.

27/03/2018

RPI 2464

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.

17/05/2016

RPI 2367

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8°, 11, 13 e 25 da LPI

14/07/2015

RPI 2323

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

03/03/2015

RPI 2304

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

12/03/2013

RPI 2201

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

09/11/2010

RPI 2079

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

01/06/2010

RPI 2056

Monitoramento de patentes

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