Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2161 de 05/06/2012.
23/10/2012
RPI 2181
Dados do pedido
Número
PI0607820Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP2006303307 Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 23/10/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Nihon Nohyaku CO., LTD
JP
Inventores
K. M. (pessoa física)
JP
T. K. (pessoa física)
JP
T. H. (pessoa física)
JP
T. S. (pessoa física)
JP
Y. Y. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
2005-049564 · 24/02/2005
Resumo técnico
DERIVADO DE HALOALQUILSULFONANILIDA OU UM SAL DO MESMO, HERBICIDA, E, MÉTODO PARA USAR UM HERBICIDA. Um derivado de haloalquilsulfonaflilida representado pela fórmula (I): em que R^ 1^ representa haloalquila; R^ 2^ representa H, alquilcarbonila, fenilcarbonila opcionalmente substituido, alcoxicarbonila, fenoxicarbonila opcionalmente substituído, fenilsulfonila opcionalmente substituído, etc.; R^ 3^ e R^ 4^ cada um representa H, alquila, cicloalquila, halogênio, CN, etc.; R^ 5^, R^ 6^, R^ 7^, e Ri cada um representa H, halogênio, alquila, cicloalquila, fenil(alquila C1-6) opcionalmente substituído, um heterociclo opcionalmente substituído, etc.; A e W cada um representa O ou S; e X representa um a quatro substituintes selecionados entre fi, halogênio, alquila, alquenila, fenila opcionalmente substituído, fenilalquilaminocarbonila opcionalmente substituído, OH, CN, etc. } e um sal do mesmos; e um herbicida contendo qualquer um destes compostos como um ingrediente ativo. O herbicida é excelente em aplicabilidade, persistência, e seletividade amplas para safras e efetividade contra ervas daninhas. Ele é excelente especialmente como um herbicida para arrozais.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2161 de 05/06/2012.
23/10/2012
RPI 2181
#8.6
Referente às 5ª e 6ª anuidades.
05/06/2012
RPI 2161
#1.3
23/03/2010
RPI 2046
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
06/10/2009
RPI 2022
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