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Dado oficial do INPI

DERIVADO DE HALOALQUILSULFONANILIDA OU UM SAL DO MESMO, HERBICIDA, E, MÉTODO PARA USAR UM HERBICIDA

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · JP2006303307

Dados do pedido

Número

PI0607820

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

23/02/2006

Publicação

23/03/2010

PCT

JP2006303307

Andamento no INPI

  1. Depósito23/02/06
  2. Publicação23/03/10
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/10/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Nihon Nohyaku CO., LTD

JP

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Inventores

K. M. (pessoa física)

JP

T. K. (pessoa física)

JP

T. H. (pessoa física)

JP

T. S. (pessoa física)

JP

Y. Y. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Prioridades unionistas

JP

2005-049564 · 24/02/2005

Resumo técnico

DERIVADO DE HALOALQUILSULFONANILIDA OU UM SAL DO MESMO, HERBICIDA, E, MÉTODO PARA USAR UM HERBICIDA. Um derivado de haloalquilsulfonaflilida representado pela fórmula (I): em que R^ 1^ representa haloalquila; R^ 2^ representa H, alquilcarbonila, fenilcarbonila opcionalmente substituido, alcoxicarbonila, fenoxicarbonila opcionalmente substituído, fenilsulfonila opcionalmente substituído, etc.; R^ 3^ e R^ 4^ cada um representa H, alquila, cicloalquila, halogênio, CN, etc.; R^ 5^, R^ 6^, R^ 7^, e Ri cada um representa H, halogênio, alquila, cicloalquila, fenil(alquila C1-6) opcionalmente substituído, um heterociclo opcionalmente substituído, etc.; A e W cada um representa O ou S; e X representa um a quatro substituintes selecionados entre fi, halogênio, alquila, alquenila, fenila opcionalmente substituído, fenilalquilaminocarbonila opcionalmente substituído, OH, CN, etc. } e um sal do mesmos; e um herbicida contendo qualquer um destes compostos como um ingrediente ativo. O herbicida é excelente em aplicabilidade, persistência, e seletividade amplas para safras e efetividade contra ervas daninhas. Ele é excelente especialmente como um herbicida para arrozais.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2161 de 05/06/2012.

23/10/2012

RPI 2181

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente às 5ª e 6ª anuidades.

05/06/2012

RPI 2161

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

23/03/2010

RPI 2046

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

06/10/2009

RPI 2022

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