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Dado oficial do INPI

Controlador de pragas de insetos ectoparasitários para animais

ExtintaPatente de InvençãoPCT · JP2001009076

Dados do pedido

Número

PI0114783

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

16/10/2001

Publicação

23/12/2003

PCT

JP2001009076

Andamento no INPI

  1. Depósito16/10/01
  2. Publicação23/12/03
  3. Exame
  4. Deferimento12/01/16
  5. Concessão23/02/16
  6. Extinto03/12/19

Patente concedida em 23/02/2016 e depois extinta em 03/12/2019. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/12/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Nihon Nohyaku CO., LTD

JP

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Inventores

K. T. (pessoa física)

JP

R. Y. (pessoa física)

JP

T. N. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

JP

2000-317887 · 18/10/2000

Resumo técnico

"CONTROLADOR DE PRAGAS DE INSETOS ECTOPARASITÁRIOS PARA ANIMAIS, E, MÉTODO PARA USAR O MESMO". Controladores de pragas de insetos ectoparasitários para animais, contendo derivados de hidrazina da fórmula geral (I) como o ingrediente ativo, e métodos para sua aplicação: (I) [em que A é (II) (III) (IV) (V) (em que R^ 4^ e R^ 5^ são cada um H, alquila C~ 1~-~ 6~, ou coisa parecida; e X é H, ou de um a cinco substituintes selecionados dentre os grupos halógeno e alquila C~ 1~-~ 6~ opcionalmente halogenada); R^ 1^ é H ou alquila C~ 1~-~ 6~; R^ 2^e R^ 3^ são cada um H, OH, alquila C~ 1~-~ 6~, fenilcarbonila, ou coisa parecida; Y é H, ou de um a cinco constituintes selecionados dentre halógeno, nitro e ciano; Z é halógeno, ciano, alquila C~ 1~-~ 6~, ou coisa parecida; e W é O ou S]. Os controladores de pragas de insetos exercem efeitos de controle notáveis sobre as pragas de insetos parasitários nocivos aos animais domésticos ou de estimação, por exemplo as pulgas, os piolhos e os carrapatos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2536 de 13-08-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

03/12/2019

RPI 2552

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 18ª anuidade.

13/08/2019

RPI 2536

Concessão da patente

#16.1

23/02/2016

RPI 2355

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento e comprovação da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

12/01/2016

RPI 2349

121

Recorrente: O depositante.@Despacho: Cumpra as exigências do parecer técnico.[121]

20/10/2015

RPI 2337

120

Recorrente: O depositante. @Despacho: Tome conhecimento do parecer técnico.[120]

28/07/2015

RPI 2325

Petição de recurso

#12.2

01/07/2014

RPI 2269

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 10 da LPI

07/01/2014

RPI 2244

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

27/08/2013

RPI 2225

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

13/02/2013

RPI 2197

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

30/10/2012

RPI 2182

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

10/07/2012

RPI 2166

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

19/04/2011

RPI 2102

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

23/12/2003

RPI 1720

Monitoramento de patentes

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