Concessão da patente
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 15/09/2020, observadas as condições legais
15/09/2020
RPI 2593
Dados do pedido
Número
PI0607743Tipo
Depósito
Publicação
PCT
NL2006050040 Patente concedida em 15/09/2020 e em vigor até 28/02/2026. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:28/02/2026
Última movimentação publicada pelo INPI: 15/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
N. N. (pessoa física)
NL
Inventores
A. V. (pessoa física)
NL
G. S. (pessoa física)
NL
J. K. (pessoa física)
NL
J. G. (pessoa física)
NL
M. A. (pessoa física)
NL
M. H. (pessoa física)
NL
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
05075486.0 · 28/02/2005
Resumo técnico
COMPOSIÇÃO, E, USO DA UMA COMPOSIÇÃO. Uma composição compreendendo Bifidobacterium breve, um sacarídeo A não-digerível e um sacarídeo B não-digerível, opcionalmente combinados com Lactobacilius paracasei e o uso de citada composição para o tratamento e/ou a prevenção de distúrbio gastrintestinal, distúrbio imune e/ou distúrbio endócrino.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 15/09/2020, observadas as condições legais
15/09/2020
RPI 2593
#15.11
As Classificações Anteriores eram: A61K 35/745 , A23L 33/135 , A23L 33/21 , A23L 33/00 , A61K 9/00 , A61K 31/715 , A61K 35/742 , A61K 35/747 , A61P 1/12 , A61P 37/08
07/07/2020
RPI 2583
#9.1
07/07/2020
RPI 2583
#6.1
31/03/2020
RPI 2569
18/02/2020
RPI 2563
#6.21
15/10/2019
RPI 2545
NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.
24/04/2019
RPI 2520
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A23L 1/30; A23L 1/308; A23L 1/29; A61P 1/12; A61P 37/08.
20/03/2018
RPI 2463
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/01/2018
RPI 2455
#6.6
12/03/2013
RPI 2201
#1.3
16/03/2010
RPI 2045
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
06/10/2009
RPI 2022
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