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Dado oficial do INPI

Composição nutricional prebiótica para bebês e uso de uma composição nutricional prebiótica para bebês.

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · NL2006050040

Dados do pedido

Número

PI0607743

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

28/02/2006

Publicação

16/03/2010

PCT

NL2006050040

Andamento no INPI

  1. Depósito28/02/06
  2. Publicação16/03/10
  3. Exame
  4. Deferimento07/07/20
  5. Concessão15/09/20
  6. Em vigor28/02/26

Patente concedida em 15/09/2020 e em vigor até 28/02/2026. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:28/02/2026

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Última movimentação publicada pelo INPI: 15/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

N. N. (pessoa física)

NL

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Inventores

A. V. (pessoa física)

NL

G. S. (pessoa física)

NL

J. K. (pessoa física)

NL

J. G. (pessoa física)

NL

M. A. (pessoa física)

NL

M. H. (pessoa física)

NL

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

05075486.0 · 28/02/2005

Resumo técnico

COMPOSIÇÃO, E, USO DA UMA COMPOSIÇÃO. Uma composição compreendendo Bifidobacterium breve, um sacarídeo A não-digerível e um sacarídeo B não-digerível, opcionalmente combinados com Lactobacilius paracasei e o uso de citada composição para o tratamento e/ou a prevenção de distúrbio gastrintestinal, distúrbio imune e/ou distúrbio endócrino.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 15/09/2020, observadas as condições legais

15/09/2020

RPI 2593

Republicação - classificação IPC

#15.11

As Classificações Anteriores eram: A61K 35/745 , A23L 33/135 , A23L 33/21 , A23L 33/00 , A61K 9/00 , A61K 31/715 , A61K 35/742 , A61K 35/747 , A61P 1/12 , A61P 37/08

07/07/2020

RPI 2583

Deferimento

#9.1

07/07/2020

RPI 2583

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

31/03/2020

RPI 2569

6.7

18/02/2020

RPI 2563

Exigência preliminar

#6.21

15/10/2019

RPI 2545

7.7

NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.

24/04/2019

RPI 2520

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A23L 1/30; A23L 1/308; A23L 1/29; A61P 1/12; A61P 37/08.

20/03/2018

RPI 2463

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/01/2018

RPI 2455

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

12/03/2013

RPI 2201

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

16/03/2010

RPI 2045

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

06/10/2009

RPI 2022

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