Petição de recurso
#12.2
Recurso: 870220010083 - 4/02/2022
15/02/2022
RPI 2667
Dados do pedido
Número
112013026487Tipo
Depósito
Publicação
PCT
NL2012050250 O pedido está em fase de recurso: o INPI ainda vai rever a decisão.
Última movimentação publicada pelo INPI: 15/02/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
N. N. (pessoa física)
NL
Inventores
F. D. (pessoa física)
NL
K. N. (pessoa física)
NO
M. D. (pessoa física)
NL
Classificação IPC
Prioridades unionistas
NL
PCT/NL2011/050255 · 14/04/2011
Resumo técnico
COMPOSIÇÃO, E, MÉTODO PARA INTENSIFICAR O EFEITO DE UM AGENTE QUIMIOTERAPÊUTICO A presente invenção refere-se a uma combinação de um ácido eicosapentaenóico (EPA), ácido docosapentaenóico (DPA), e/ou ácido docosahexanóico, ou uma combinação de uma composição nutricional que compreende EPA, DPA e/ou DHA, e uma proteína, um carboidrato, uma gordura, um aminoácido, um ácido graxo, uma fibra dietética, uma vitamina, um mineral, um elemento traço, B-carotenóide, um flavonóide, um nucleotídeo, L-carnitina, colina, inositol, taurina, creatina, e/ou uma coenzima, qm que o EPA está em uma quantidade de 1 a 1000 mg/100 mL, preferencialmente 100 a 700 mg/100 mL, DPA está emm uma quantidade de > 50 mg/100 mL, de preferência 50 a 1000 mg/100 mL, preferencialmente 6-800 mg/100 mL, mais preferencialmente 80 até 500 mg/100 mL e/ou DHA está em uma quantidade de 1 a 500 mg/100 mL, de preferência 1 a 300 mg/100 mL e um agente quimioterapêutico selecionado a partir do grupo consistindo de um dorga de alquilação, um antimetabólito, um citostático antimitótico, um inibidor da topoisomerase, antibiótico antitumoral, e qualquer outro citostático e/ou uma radioterapia. Estas combinações são bem sucedidas para o uso no tratamento de uma doença neopl´stica como o método para o tratamento de uma doença neoplásica que compreende EPA, DPA e/ou DHA, ou de uma composição nutricional que compreende EPA, DPA e/ou DHA, e de uma proteína, um carboidrato, uma gordura, um aminoácido, um ácido graxo, uma fibra dietética, uma vitamina, um mineral, um elemento traço, B-carotenóide, um flavonóide, um nucleotídeo, L-carnitina, colina, inositol, taurina, a creatina e/ou um co-enzima em combinação com um agente quimioterapêutico, e/ou radioterapia.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#12.2
Recurso: 870220010083 - 4/02/2022
15/02/2022
RPI 2667
#9.2
07/12/2021
RPI 2657
#7.1
24/08/2021
RPI 2642
#6.21
13/08/2019
RPI 2536
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
02/07/2019
RPI 2530
#6.6.1
03/04/2018
RPI 2465
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
06/03/2018
RPI 2461
#1.3
27/12/2016
RPI 2399
#1.1
07/01/2014
RPI 2244
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