Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
10/02/2016
RPI 2353
Dados do pedido
Número
PI0607631Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2006060614 Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 10/02/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Kraton Polymers Research B.V.
NL
Inventores
D. D. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
11/078,943 · 11/03/2005
Resumo técnico
COMPOSIÇÃO ADESIVA, E, FITAS, ETIQUETAS OU BANDAGENS. A presente invenção refere-se a composições adesivas que compreendem: i. pelo menos um copolímero em bloco (i)(a) de fórmula A-I-A (1) ou (A-I)~ n~X (2) e pelo menos um copolímero em bloco (i)(b) de fórmula A(I/B)-A (3) ou fórmula [A-(I/B)]~ n~-X(4), em que cada A independentemente é um bloco polimérico de um composto de vinila aromático, í é um bloco polimérico de poli(isopreno), (I/B) é um bloco polimérico aleatório mistura de isopreno e butadieno, em uma relação em peso LB de cerca de 20:80 a cerca de 80:20, n é um inteiro igual a ou maior do que 2 e X é o resíduo de um agente de acoplamento, e em que a relação em peso entre ditos copolímeros em bloco (i)(a) e (i)(b) é de modo que o teor total de butadieno no componente (i) seja menor do que 20 em peso, ii. uma resina de pegajosidade e iii. opcionalmente um ou mais plastificantes. São também fornecidas fitas, etiquetas ou bandagens, que são obtidas aplicando-se as composições adesivas da presente invenção a um veículo.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
10/02/2016
RPI 2353
#6.1
22/09/2015
RPI 2333
#1.3
16/03/2010
RPI 2045
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
06/10/2009
RPI 2022
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