(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO ADESIVA, E, FITAS, ETIQUETAS OU BANDAGENS

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · EP2006060614

Dados do pedido

Número

PI0607631

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

10/03/2006

Publicação

16/03/2010

PCT

EP2006060614

Andamento no INPI

  1. Depósito10/03/06
  2. Publicação16/03/10
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 10/02/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Kraton Polymers Research B.V.

NL

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

D. D. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

11/078,943 · 11/03/2005

Resumo técnico

COMPOSIÇÃO ADESIVA, E, FITAS, ETIQUETAS OU BANDAGENS. A presente invenção refere-se a composições adesivas que compreendem: i. pelo menos um copolímero em bloco (i)(a) de fórmula A-I-A (1) ou (A-I)~ n~X (2) e pelo menos um copolímero em bloco (i)(b) de fórmula A(I/B)-A (3) ou fórmula [A-(I/B)]~ n~-X(4), em que cada A independentemente é um bloco polimérico de um composto de vinila aromático, í é um bloco polimérico de poli(isopreno), (I/B) é um bloco polimérico aleatório mistura de isopreno e butadieno, em uma relação em peso LB de cerca de 20:80 a cerca de 80:20, n é um inteiro igual a ou maior do que 2 e X é o resíduo de um agente de acoplamento, e em que a relação em peso entre ditos copolímeros em bloco (i)(a) e (i)(b) é de modo que o teor total de butadieno no componente (i) seja menor do que 20 em peso, ii. uma resina de pegajosidade e iii. opcionalmente um ou mais plastificantes. São também fornecidas fitas, etiquetas ou bandagens, que são obtidas aplicando-se as composições adesivas da presente invenção a um veículo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

10/02/2016

RPI 2353

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

22/09/2015

RPI 2333

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

16/03/2010

RPI 2045

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

06/10/2009

RPI 2022

Relacionados

Do mesmo titular

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.