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Dado oficial do INPI

ELIMINADOR DE CEPAS

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0607619

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

23/11/2006

Publicação

08/07/2008

Andamento no INPI

  1. Depósito23/11/06
  2. Publicação08/07/08
  3. Exame
  4. Deferimento24/11/15
  5. Concessão15/03/16
  6. Extinto09/01/24

Patente concedida em 15/03/2016 e depois extinta em 09/01/2024. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 09/01/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

E. B. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

E. B. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

ELIMINADOR DE CEPAS Patente de Invenção para um eliminador de cepas, equipamento utilizado para eliminar cepas (toca) de eucalipto, compreendido por duas hastes laterais 1 e 3 construídas em ângulo, onde faces externas 13 e 14 possuem um chanfro em conformidade com o ângulo dos chanfros das bordas cortantes 4,5,8 e 9 que são encaixadas e parafusadas nas mesmas. As duas hastes laterais são unidas pela haste horizontal 7, soldada na base. A haste horizontal possui uma parte 7.1 localizada atrás da borda cortante horizontal 6, a qual possui um ângulo de trinta graus para movimentar o material cortado. Assim a haste horizontal 7 além de fixar as duas hastes verticais, serve como suporte para a borda cortante horizontal 6 e movimenta o solo com sua parte em ângulo 7.1 forçando a saída do material cortado. Usando pinos, esse conjunto é fixado pelos pontos 10 e 12 em qualquer implemento dimensionado para o propósito. O conjunto descrito é utilizado para cortar as raízes laterais e pivotantes das cepas de maneira contínua. Usando uma haste comum de subsolagem 2, localizada atrás das hastes cortantes, afastada de um a dois metros, pode ser fixada pelo ponta 11 no mesmo implemento e utilizado para remover restos da cepa e preparar a linha de plantio.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2750 de 19-09-2023 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

09/01/2024

RPI 2766

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 17ª anuidade.

19/09/2023

RPI 2750

Restauração da patente

#24.4

08/10/2019

RPI 2544

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 13ª anuidade.

17/09/2019

RPI 2541

Concessão da patente

#16.1

15/03/2016

RPI 2358

8.8

Referente ao despacho publicado na rpi 2344 de 08/12/2015.

01/03/2016

RPI 2356

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Pagar restauração.

08/12/2015

RPI 2344

Deferimento

#9.1

24/11/2015

RPI 2342

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

21/07/2015

RPI 2324

Retificação

#15.31

Referente à despacho 15.7 na RPI 2200 de 05/03/2013.

19/03/2013

RPI 2202

15.7

Referente petição 018120047863 de 27/12/2012 por ser desnecessária.

05/03/2013

RPI 2200

Publicação do pedido de patente

#3.1

08/07/2008

RPI 1957

Pedido de patente depositado

#2.1

27/11/2007

RPI 1925

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