Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 09/04/2014, observadas as condições legais
31/03/2020
RPI 2569
Dados do pedido
Número
102014008566Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 31/03/2020 e em vigor até 09/04/2034. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:09/04/2034
Última movimentação publicada pelo INPI: 31/03/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
É. B. (pessoa física)
SP, BR
IBIGUARIM SOLUÇÕES AGRÍCOLAS E AMBIENTAIS LTDA ME
SP, BR
Inventores
E. B. (pessoa física)
BR
N. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
RESUMOEQUIPAMENTO SACADOR DE PLANTAS Trata-se a presente patente de invenção de um equipamento sacador de plantas, mais particularmente de plantas para colheita de florestas plantadas, erradicação de pomares antigos, tocos altos ou árvores doentes, pertencente ao setor técnico de equipamentos agrícolas e florestal, construção civil e paisagismo, o qual consiste em sacar árvores adultas inteiras contendo copa, tronco e raízes, de maneira rápida, segura e eficiente, sem necessitar de um trator de grande porte e potência. A presente invenção apresenta um equipamento que poderá ser acoplado em qualquer tipo de trator ou máquina agrícola, o qual compreende um uma sapata (4) fixa a uma coluna vertical (1), telescópica, dotada de garra prensora (62) e travador de caule (7), que com a ação de um pistão (3) previsto internamente à dita coluna (1), permite arrancar a planta com ou sem raízes, além de permitir o corte das raízes laterais com o auxílio das facas (42) previstas nas sapatas e também o corte do colo na medida desejada com o auxílio do extrator de raízes (8). 1 / 1
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 09/04/2014, observadas as condições legais
31/03/2020
RPI 2569
#9.1
18/02/2020
RPI 2563
#6.1
17/09/2019
RPI 2541
30/04/2019
RPI 2521
Complementar 5ª anuidade de acordo com tabela vigente, referente à guia 29409161812909488, uma vez que a mesma foi paga no prazo extraordinário com valor menor.
19/02/2019
RPI 2511
#25.1
30/10/2018
RPI 2495
#25.2
Indeferido o pedido de transferência contido na petição 870160059554 de 13/10/2016, visto que a petição de cumprimento de exigência apresentada, 870180021174 de 16/03/2018, não atende a exigência publicada na RPI nº 2454, de 16/01/2018.
08/05/2018
RPI 2470
Anulada a publicação código 6.6.1 na RPI nº 2462 de 13/03/2018 por ter sido indevida.
20/03/2018
RPI 2463
#6.6.1
13/03/2018
RPI 2462
#6.6.1
06/03/2018
RPI 2461
#25.3
A fim de atender a transferência, requerida através da petição nº 870160059554 de 13/10/2016, é necessário esclarecer a divergência entre o nome da empresa que consta como cedente no documento de cessão e o nome da titular do pedido.
16/01/2018
RPI 2454
#3.1
01/12/2015
RPI 2343
#2.1
10/06/2014
RPI 2266
#2.10
Número de Protocolo 860140048259 em 09/04/2014 03:49(WB).
29/04/2014
RPI 2260
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