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Dado oficial do INPI

TIOÉTERES SUBSTITUÍDOS PESTICIDAS

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · EP2006000476

Dados do pedido

Número

PI0607365

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

20/01/2006

Publicação

01/09/2009

PCT

EP2006000476

Andamento no INPI

  1. Depósito20/01/06
  2. Publicação01/09/09
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Merial Limited

US

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Inventores

F. P. (pessoa física)

DE

K. S. (pessoa física)

DE

M. M. (pessoa física)

DE

S. S. (pessoa física)

DE

U. D. (pessoa física)

DE

W. K. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

05 001520.5 · 26/01/2005

Resumo técnico

TIOÉTERES SUBSTITUÍDOS PESTICIDAS. A invenção refere-se ao uso de derivados de tioéter de fórmula (1) onde: R^ 1^ é uma (C~ 1~-C~ 6~)-alquila não-substituida ou substituida; A é uma unidade divalente escolhida do grupo CO, CR^ 3^(OR^ 4^), CR^ 3^(O-CO-R^ 4^), CR^ 3^(COOR^ 4^), C(=CR^ 3^R^ 4^), C(=CR^ 3^R^ 4^), C(=CR^ 3^-COOR^ 4^), C(=CR^ 3^-CN); X é um (C~ 1~-C~ 3~)-alquileno não-substituida ou substituida; R~ 2~ é um resíduo (C~ 1~-C~ 10~)-alquila, (C~ 3~-C~ 7~)-cicloalquila, (C~ 3~-C~ 7~)-cicloalquenila, (C~ 3~-C~ 7~)-cicloalquila-(C~ 1~-C~ 6~)-alquila, (C~ 3~-C~ 7~)-cicloalquenila-(C~ 1~-C~ 6~)-alquiía, (C~ 2~-C~ 10~)-alquenila, (C~ 2~-C~ 10~)-alquinila, (C~ 6~-C~ 12~)-arila, heteroarila ou heterociclila, (C~ 6~-C~ 12~)-arila-(C~ 1~-C~ 3~)-alquila, heteroarila-(C~ 1~-C~ 3~)-alquila ou heterociclila-(C~ 1~-C~ 3~)-alquila não-substituidas ou substituidas e onde R^ 1^, X e A podem formar um anel cicloalquila de 3 a 10 membros ou um sal pesticidamente aceitável dos mesmos, para o controle de pragas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção do arquivamento

#11.20

24/09/2020

RPI 2594

Arquivamento - Art. 34 da LPI

#11.5

ARQUIVADO O PEDIDO, UMA VEZ QUE NÃO FORAM ATENDIDAS AS EXIGÊNCIAS PREVISTAS NO ART. 34 DA LPI. DESTA DATA CORRE O PRAZO DE 60(SESSENTA) DIAS PARA EVENTUAL RECURSO DO INTERESSADO.

11/03/2014

RPI 2253

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

22/10/2013

RPI 2233

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

01/09/2009

RPI 2017

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