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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO SECA POR PULVERIZAÇÃO, PRODUTO, E, MÉTODO PARA CONFERIR FLAVOR, PERFUME E/OU FORTIFICAR UM PRODUTO

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · IB2006050225

Dados do pedido

Número

PI0607250

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

20/01/2006

Publicação

23/03/2010

PCT

IB2006050225

Andamento no INPI

  1. Depósito20/01/06
  2. Publicação23/03/10
  3. Exame
  4. Indeferido20/10/20
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 20/10/2020 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 20/10/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

FIRMENICH S.A.

CH

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Inventores

A. S. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

60/650181 · 03/02/2005

Resumo técnico

COMPOSIÇÃO SECA POR PULVERIZAÇÃO, PRODUTO, E, MÉTODO PARA CONFERIR FLAVOR, PERFUME E/OU FORTIFICAR UM PRODUTO. A presente invenção está relacionada a composições secas por pulverização compreendendo um ou mais ingredientes dispersados em um veículo de goma Arábica e em mistura com um tensoativo não-iônico. As composições são particularmente úteis para o encapsulamento de mentol e podem ser usadas para preparar gomas de mascar e tabletes comprimidos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

111

Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]

20/10/2020

RPI 2598

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A23L 1/22; A23G 4/00; A61K 9/16; C11B 9/00; A61K 8/11; C11D 17/00; A61Q 13/00; A61Q 15/00; A61Q 9/02; C11D 3/50.

20/03/2018

RPI 2463

Petição de recurso

#12.2

16/06/2015

RPI 2319

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8 e 13 da LPI

10/03/2015

RPI 2305

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

05/08/2014

RPI 2274

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

12/03/2013

RPI 2201

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

23/03/2010

RPI 2046

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

22/09/2009

RPI 2020

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