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Dado oficial do INPI

MÉTODO QUE EMPREGA UM APARELHO PARA PREPARAR UMA BEBIDA ADEQUADA PARA CONSUMO, E, APARELHO PARA PREPARAR UMA BEBIDA ADEQUADA PARA CONSUMO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · NL2006000045

Dados do pedido

Número

PI0607073

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

26/01/2006

Publicação

01/12/2009

PCT

NL2006000045

Andamento no INPI

  1. Depósito26/01/06
  2. Publicação01/12/09
  3. Exame
  4. Deferimento22/11/16
  5. Concessão07/02/17
  6. Extinto12/03/19

Patente concedida em 07/02/2017 e depois extinta em 12/03/2019. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/03/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Koninklijke Douwe Egberts B.V.

NL

Sara Lee/De B.V.

NL

SARA LEE/DE N.V.

NL

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Inventores

J. K. (pessoa física)

NL

V. S. (pessoa física)

NL

Dados técnicos

Prioridades unionistas

NL

1028133 · 27/01/2005

Resumo técnico

MÉTODO E APARELHO PARA PREPARAR UMA BEBIDA ADEQUADA PARA CONSUMO. A invenção refere-se a um método e um aparelho para preparar uma bebida adequada para consumo de pelo menos dois ingredientes e uma quantidade de líquido, tal como água, que é suprida aos ingredientes, em que um primeiro ingrediente compreende uma substância a ser extraída, tal como café moído, e um segundo ingrediente compreende uma substância tal como leite em pó/em creme, açúcar e tais aditivos, solúveis em líquido tal como água. Durante um primeiro período, o líquido, tendo no máximo uma primeira temperatura, é suprido aos primeiro e segundo ingredientes, para obter-se uma primeira parte de bebida e, durante um segundo período, o líquido, tendo pelo menos uma segunda temperatura, é suprido aos primeiro e segundo ingredientes, para obter-se uma segunda parte de bebida. A primeira e a segunda partes de bebida sendo combinadas para obter-se a bebida.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2498 de 21-11-2018 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

12/03/2019

RPI 2514

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 13ª anuidade.

21/11/2018

RPI 2498

Concessão da patente

#16.1

07/02/2017

RPI 2405

Deferimento

#9.1

22/11/2016

RPI 2394

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

25/11/2014

RPI 2290

Transferência deferida

#25.1

26/03/2013

RPI 2203

Alteração de nome deferida

#25.4

05/03/2013

RPI 2200

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

01/12/2009

RPI 2030

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

14/07/2009

RPI 2010

Monitoramento de patentes

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