Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
09/05/2017
RPI 2418
Dados do pedido
Número
PI0607072Tipo
Depósito
Publicação
PCT
GB2006000074 Pedido indeferido em 09/05/2017 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 09/05/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Intelligent Energy Limited
GB
Inventores
P. B. (pessoa física)
GB
Prioridades unionistas
GB
0501598.7 · 26/01/2005
Resumo técnico
CÉLULA DE COMBUSTÍVEL ELETROQUÍMICA. Uma célula de combustível eletroquímica tem um conjunto de membrana-eletrodo (MEA) tendo uma face de catodo e uma face de anodo sendo disposta entre uma placa de campo de fluxo de fluido de catodo e uma placa de campo de fluxo de fluido de anodo. Cada placa de campo de fluxo de fluido tem condutos de distribuição de fluido em uma primeira superficie da mesma voltada para a respectiva face de catodo ou face de anodo do MEA. Uma estrutura de difusão é disposta entre o MEA e uma respectiva placa das placas de campo de fluxo de fluido e tem uma primeira face em contato com ou adjacente ao MEA e uma segunda face em contato com ou adjacente à respectiva placa de campo de fluxo de fluido. A estrutura de difusão inclui uma primeira camada tendo um primeiro nível de hidrofobicidade e uma segunda camada sendo relativamente hidrófila em comparação com a primeira camada, a segunda camada sendo adjacente à respectiva placa de campo de fluxo de fluido. A estrutura de difusão pode ter uma primeira camada adjacente à respectiva placa de campo de fluxo de fluido e uma segunda camada, a primeira camada tendo uma permeabilidade relativamente mais alta do que a segunda camada, a segunda camada sendo uma camada de suporte tendo uma rigidez maior do que aquela da primeira camada.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
09/05/2017
RPI 2418
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8º, 13 e 25 da LPI
08/11/2016
RPI 2392
#7.1
26/04/2016
RPI 2364
referente ao despacho 8.6 na RPI 2260 de 29/04/2014.
20/05/2014
RPI 2263
#8.6
Referente à 6ª anuidade. Pagar restauração.
29/04/2014
RPI 2260
#1.3
01/12/2009
RPI 2030
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
14/07/2009
RPI 2010
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