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Dado oficial do INPI

Uma mistura em pó para bebida de caju e o processo para o preparo dela.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · IB2006000678

Dados do pedido

Número

PI0606948

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

27/03/2006

Publicação

01/12/2009

PCT

IB2006000678

Andamento no INPI

  1. Depósito27/03/06
  2. Publicação01/12/09
  3. Exame
  4. Deferimento27/10/15
  5. Concessão22/12/15
  6. Extinto07/05/24

Patente concedida em 22/12/2015 e depois extinta em 07/05/2024. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 07/05/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

COUNCIL OF SCIENTIFC AND INDUSTRIAL RESEARCH

IN

Inventores

B. R. (pessoa física)

IN

M. N. (pessoa física)

IN

M. P. (pessoa física)

IN

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

IN

748/DEL/2005 · 31/03/2005

Resumo técnico

UMA MISTURA EM PÓ PARA BEBIDA DE CAJU E O PROCESSO PARA O PREPARO DELA. A presente invenção oferece umamistura em pó para bebida de caju que é exclusiva entre outras misturas em pó porque elas são preparadas a partir de sabores sintéticos. A invenção também relata um processo para o preparo de tal mistura para bebida em que as frutas de caiu recentemente colhidas são imersas em uma solução que contém metabissulfito de potássio por um período de 2 a 4 horas, passam por um extrator de suco e o suco extraído é filtrado. A quantidade necessária de um agente de clarificação foi incluída ao suco para precipitar o tanino. O precipitado de floculante de tanino depositado rapidamente e o sobrenadante foram tirados com sifão. O suco clarificado foi sujeito a secagem com spray usando um condutor adequado para obter um pó de fluxo livre, O pó de fluxo livre foi misturado com adoçantes e outros aditivos para obter uma mistura em pó para bebida de caiu. A mistura em pó de bebida de caiu contém 3,5% de umidade e um total de sólidos solúveis de 14 a 15 % quando reconstituido em bebida aquosa.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2768 de 23-01-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

07/05/2024

RPI 2783

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 18ª anuidade.

23/01/2024

RPI 2768

Concessão da patente

#16.1

22/12/2015

RPI 2346

Deferimento

#9.1

27/10/2015

RPI 2338

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

09/12/2014

RPI 2292

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

12/08/2014

RPI 2275

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

18/02/2014

RPI 2250

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

01/12/2009

RPI 2030

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

30/06/2009

RPI 2008

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