Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
25/02/2014
RPI 2251
Dados do pedido
Número
PI0215982Tipo
Depósito
Publicação
PCT
IB2002005645 Pedido indeferido em 25/02/2014 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 25/02/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Council Of Scientifc And Industrial Research
IN
Inventores
K. P. (pessoa física)
IN
K. R. (pessoa física)
IN
P. S. (pessoa física)
IN
S. R. (pessoa física)
IN
S. M. (pessoa física)
IN
Classificação IPC
Resumo técnico
"PROCESSO PARA A PRODUÇÃO DE ETANOL". A demanda por etanol é sempre crescente por causa da sua utilização como um solvente orgânico e como um composto de disparo para a produção de vários solventes orgânicos. Em adição, o etanol pode substituir as fontes naturais de petróleo como combustíveis energéticos. O método convencional de produção de etanol é básica e principalmente desempenhado pela fermentação por lotes, algo que requer a adição de levedura fresca para todos os lotes como uma cultura de sementes e necessita a manutenção de culturas de levedura, assim sendo o processo é caro e requer uma perícia especial em micro biologia. Neste contexto, os cristais de levedura recentemente desenvolvidos resolvem alguns dos problemas acima mencionados. Todavia, quando da fermentação os cristais bio-catalíticos desenvolvidos tendem a flutuar sobre a superfície do caldo de fermentação durante a fermentação e portanto aumentam o tempo de fermentação e reduzem a taxa de fermentação do álcool. A inovação na qual a presente invenção repousa e tem como base é o uso de um reator de lote convencional modificado para a fermentação com cristais de levedura ativados algo que reduz o tempo de fermentação drasticamente e realça a taxa de produção de etanol.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
25/02/2014
RPI 2251
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8° e 13 da LPI.
05/03/2013
RPI 2200
#7.1
18/09/2012
RPI 2176
#6.6
27/03/2012
RPI 2151
#1.3
01/11/2005
RPI 1817
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