Concessão da patente
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 22/12/2020, observadas as condições legais
22/12/2020
RPI 2607
Dados do pedido
Número
PI0606929Tipo
Depósito
Publicação
PCT
NL2006000037 Patente concedida em 22/12/2020 e em vigor até 24/01/2026. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:24/01/2026
Última movimentação publicada pelo INPI: 22/12/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
KONINKLIJKE DOUWE EGBERTS B.V.
NL
Sara Lee/De B.V.
NL
SARA LEE/DE N.V.
NL
Inventores
J. K. (pessoa física)
NL
V. S. (pessoa física)
NL
Classificação IPC
Prioridades unionistas
NL
1028101 · 24/01/2005
Resumo técnico
CONJUNTO PARA PREPARAR UMA BEBIDA ADEQUADA PARA CONSUMO, CORPO RIGIDO, BLOCO, E, MÉTODO PARA PREPARAR UMA BEBIDA ADEQUADA PARA CONSUMO. A invenção refere-se a um conjunto para preparar uma bebida adequada para consumo. Para esta finalidade, o conjunto (1) é provido com pelo menos uma primeira cobertura (2) e um primeiro ingrediente (4) incluído na pelo menos primeira cobertura, o primeiro ingrediente compreendendo uma substância, tal como leite em pó/sucedâneo do leite, açúcar e aditivos similares, solúvel ou extraível em um líquido, tal como água. O conjunto é também provido com um segundo ingrediente (14), o segundo ingrediente compreendendo uma substância solúvel ou extraível, tal como café moído ou chá, enquanto que o segundo ingrediente forma parte de um corpo substancialmente rígido (16).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 22/12/2020, observadas as condições legais
22/12/2020
RPI 2607
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]
01/09/2020
RPI 2591
#12.2
17/09/2019
RPI 2541
#9.2
09/07/2019
RPI 2531
#7.1
16/05/2017
RPI 2419
#25.1
26/03/2013
RPI 2203
#25.4
05/03/2013
RPI 2200
#1.3
01/12/2009
RPI 2030
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
14/07/2009
RPI 2010
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.