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Dado oficial do INPI

Derivados de quinazolina tendo atividade inibitória de tirosina cinase e composição farmacêutica que os compreende

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · JP2006303125

Dados do pedido

Número

PI0606905

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

22/02/2006

Publicação

28/07/2009

PCT

JP2006303125

Andamento no INPI

  1. Depósito22/02/06
  2. Publicação28/07/09
  3. Exame
  4. Deferimento16/03/21
  5. Concessão01/06/21
  6. Em vigor22/02/26

Patente concedida em 01/06/2021 e em vigor até 22/02/2026. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:22/02/2026

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Depositantes e inventores

Depositantes

SHIONOGI & CO., LTD.

JP

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Inventores

A. O. (pessoa física)

JP

K. M. (pessoa física)

JP

M. K. (pessoa física)

JP

M. T. (pessoa física)

JP

N. O. (pessoa física)

JP

T. E. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Prioridades unionistas

JP

2005-047383 · 23/02/2005

JP

2005-156828 · 30/05/2005

Resumo técnico

DERIVADOS DE QUINAZOLINA TENDO ATIVIDADE INIBITÓRIA DE TIROSINA CINASE E COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA CONTENDO-OS. A presente invenção refere-se a um composto que inibe tanto a tirosina cinase do receptor EGF quanto a tirosina cinase HER2. Composto representado pela fórmula geral (I): em que R^ x^ é um grupo representado pela fórmula: em que R^ 1^ é um átomo de hidrogênio, alquila opcionalmente substituida, etc.; Z é -O-, -N(R^ 10^)-, etc.; R^ 10^ é um átomo de hidrogênio, alquila, etc.; R^ 2^ é um átomo de hidrogênio, alquila opcionalmente substituida, etc.; R^ 18^ é um átomo de hidrogênio, alquila opcionalmente substituida, etc.; R^ 19^ é alquila opcionalmente substituida, etc.; W^ 1^ e um grupo contendo nitrogênio não aromático opcionaímente substituído; R^ 17^ é um átomo de hidrogênio, alquila opcionalmente substituida, etc.; R^ 3^ e R^ 4^ são independentemente um átomo de hidrogênio, alquila opcionalmente substituida, etc.; X é -O-, -S-, ou -N(R^ 12^)-, etc.; R^ 2^ é um átomo de hidrogênio, alquila, etc.; e A é fenila opcionalmente tendo um substituinte, etc., seu saí farmaceuticamente aceitável, ou um solvato do mesmo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 22/02/2006, observadas as condições legais

01/06/2021

RPI 2630

Deferimento

#9.1

16/03/2021

RPI 2619

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

02/02/2021

RPI 2613

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

10/11/2020

RPI 2601

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

27/10/2020

RPI 2599

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

15/10/2019

RPI 2545

6.20

16/10/2018

RPI 2493

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

24/04/2018

RPI 2468

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

28/07/2009

RPI 2012

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