Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2308 de 31/03/2015.
04/08/2015
RPI 2326
Dados do pedido
Número
PI0606882Tipo
Depósito
Publicação
PCT
DE2006000212 Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 04/08/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
H. K. (pessoa física)
CH
Inventores
B. S. (pessoa física)
DE
H. K. (pessoa física)
CH
Classificação IPC
Prioridades unionistas
DE
10 2005 005 694.6 · 08/02/2005
US
60/661,926 · 16/03/2005
Resumo técnico
DISPOSITIVO PARA EXTENSÃO DOS PROCESSOS ESPINHOSOS DE DUAS VERTEBRAS ADJACENTES. A presente invenção refere-se a um dispositivo para a extensão dos processos espinhosos de duas vértebras adjacentes. Os processos espinhosos das duas vértebras são sustentados em dois meios de extensão separados sendo fixados em um corpo central que pode ser expandido em um modo infinitamente variável. O corpo central pode ser separado em um modo infinitamente variável e ser fixado ao longo de pelo menos um meio de guia. Por separar o corpo central, os meios de extensão são expandidos ao longo do eixo geométrico axial e desse modo estendem os processos espinhosos das duas vértebras sustentadas nos mesmos. Além disso, meios de retenção podem fornecer um posicionamento estável do implante e evitar movimento indesejável do dispositivo após a implantação.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2308 de 31/03/2015.
04/08/2015
RPI 2326
#8.6
Referente à 9ª anuidade.
31/03/2015
RPI 2308
#1.3
22/12/2009
RPI 2033
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
30/06/2009
RPI 2008
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