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Dado oficial do INPI

PARAFUSO PEDICULAR, DISPOSITIVO PARA ESTABILIZAÇÃO DA ESPINHA, USO DO MESMO

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · DE2006000211

Dados do pedido

Número

PI0606813

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

08/02/2006

Publicação

22/12/2009

PCT

DE2006000211

Andamento no INPI

  1. Depósito08/02/06
  2. Publicação22/12/09
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 04/08/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

H. K. (pessoa física)

CH

Inventores

B. S. (pessoa física)

DE

H. K. (pessoa física)

CH

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

10 2005 005 647.4 · 08/02/2005

US

60/661,927 · 16/03/2005

Resumo técnico

PARAFUSO PEDICULAR, DISPOSITIVO PARA ESTABILIZAÇÃO DA ESPINHA, USO DO MESMO. A presente invenção refere-se a um dispositivo para a estabilização da espinha compreendendo pelo menos dois parafusos pediculares e pelo menos um elemento de ligação interjacente. A presente invenção refere-se ainda a parafusos pediculares que combinam as vantagens de um parafuso monoaxial com aquelas de um parafuso poliaxial evitando as desvantagens desses tipos de parafusos. Esse objetivo é obtido devido ao fato de que a cabeça de parafuso é sustentada na haste de parafuso de tal modo que não possa ser movida para fornecer uma redutibilidade ótima das vértebras, onde um elemento esférico móvel está presente na cabeça de parafuso, que facilita a introdução do elemento de ligação e fixa o mesmo após efetuar a introdução.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2308 de 31/03/2015.

04/08/2015

RPI 2326

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 9ª anuidade.

31/03/2015

RPI 2308

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

22/12/2009

RPI 2033

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento

30/06/2009

RPI 2008

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