Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2308 de 31/03/2015.
04/08/2015
RPI 2326
Dados do pedido
Número
PI0606813Tipo
Depósito
Publicação
PCT
DE2006000211 Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 04/08/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
H. K. (pessoa física)
CH
Inventores
B. S. (pessoa física)
DE
H. K. (pessoa física)
CH
Classificação IPC
Prioridades unionistas
DE
10 2005 005 647.4 · 08/02/2005
US
60/661,927 · 16/03/2005
Resumo técnico
PARAFUSO PEDICULAR, DISPOSITIVO PARA ESTABILIZAÇÃO DA ESPINHA, USO DO MESMO. A presente invenção refere-se a um dispositivo para a estabilização da espinha compreendendo pelo menos dois parafusos pediculares e pelo menos um elemento de ligação interjacente. A presente invenção refere-se ainda a parafusos pediculares que combinam as vantagens de um parafuso monoaxial com aquelas de um parafuso poliaxial evitando as desvantagens desses tipos de parafusos. Esse objetivo é obtido devido ao fato de que a cabeça de parafuso é sustentada na haste de parafuso de tal modo que não possa ser movida para fornecer uma redutibilidade ótima das vértebras, onde um elemento esférico móvel está presente na cabeça de parafuso, que facilita a introdução do elemento de ligação e fixa o mesmo após efetuar a introdução.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2308 de 31/03/2015.
04/08/2015
RPI 2326
#8.6
Referente à 9ª anuidade.
31/03/2015
RPI 2308
#1.3
22/12/2009
RPI 2033
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento
30/06/2009
RPI 2008
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