Concessão da patente
#16.1
28/03/2017
RPI 2412
Dados do pedido
Número
PI0606672Tipo
Depósito
Publicação
PCT
FR2006000080 Patente concedida em 28/03/2017 e em vigor até 13/01/2026. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:13/01/2026
Última movimentação publicada pelo INPI: 28/03/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
V. F. (pessoa física)
FR
Inventores
J. M. (pessoa física)
FR
M. S. (pessoa física)
GB
P. J. (pessoa física)
FR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
FR
0500551 · 19/01/2005
Resumo técnico
COMPOSTO, PROCESSO DE PREPARAÃÃO, COMPOSIÃÃO, COMPOSIÃÃO DE PERFUMARIA E COSMÃTICA, PRODUTO DE MANUTENÃÃO DOMÃSTICA, USO.Composto da fórmula geral (I) em que X é um grupo CHO,CH20H, CH20C(O)R ou CH(OR)2 e R representa urna cadeia alquila ou alquenila C1 -C5 , linear ou rarnificada e a ligação pontilhada está presente ou ausente; assim corno o seu processo de sÃntese e especialmente o 6, 8-dimetil-non-7-enal (1) preparado por hidroforrnilação de 5,7-dimetil-octa-1,6- dieno. A presente invenção tem também por objetivo as composições que compreendem os compostos da fórmula (I).Devido à s suas propriedades odorÃferas, estes compostos apresentam um grande interesse em perfumaria, especialmente para os produtos cosméticos e para os produtos de manutenção doméstica.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
28/03/2017
RPI 2412
#9.1
07/02/2017
RPI 2405
#7.1
11/10/2016
RPI 2388
#1.3
27/09/2016
RPI 2386
Despacho 11.6.1 da RPI 2092 de 08/02/2011 anulado conforme determinado no despacho da CGREC publicado na RPI 2354 de 16/02/2016
20/09/2016
RPI 2385
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido.Desarquivada a petição nº 20070098347/RJ de 18/07/2007 e determino o prosseguimento do exame do pedido. [103]
16/02/2016
RPI 2354
Recorrente: O depositante.@Despacho: Cumpra as exigências do parecer técnico.[121]
16/06/2015
RPI 2319
02/08/2011
RPI 2117
O despacho publicado na RPI 2092 de 08/02/2011 refere-se a petição 20070098347/RJ de 18/07/2007.
05/04/2011
RPI 2100
08/02/2011
RPI 2092
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
23/06/2009
RPI 2007
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