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Dado oficial do INPI

GENE E PROTEÍNA DE PERCEPÇÃO DE AÇUCAR REGULADOS POR NITROGÊNIO E MODULAÇÃO DOS MESMOS

IndeferidaPatente de InvençãoPCT · CA2006000037

Dados do pedido

Número

PI0606621

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

13/01/2006

Publicação

07/07/2009

PCT

CA2006000037

Andamento no INPI

  1. Depósito13/01/06
  2. Publicação07/07/09
  3. Exame
  4. Indeferido31/10/17
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 31/10/2017 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 31/10/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

U. G. (pessoa física)

CA

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Inventores

S. R. (pessoa física)

US

Y. B. (pessoa física)

CA

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

60/643,575 · 14/01/2005

Resumo técnico

GENE E PROTEINA DE PERCEPÇÃO DE AÇÚCAR REGULADOS POR NITROGÉNIO E MODULAÇÃO DOS MESMOS. A presente invenção refere-se a um gene de fator de transcrição GATA regulado por nitrogênio requerido para percepção de açúcar e à modulação da expressão deste gene para modular uma característica em uma planta. O fator de transcrição GATA da presente invenção está envolvido em regulagem de percepção de açúcar em plantas e sua expressão é influenciada pelo estado de nitrogênio. Expressão aumentada deste ou genes substancialmente similares pode produzir plantas com utilização de nitrogênio aperfeiçoada e rendimento aumentado.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.

31/10/2017

RPI 2443

Indeferimento

#9.2

01/08/2017

RPI 2430

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

18/04/2017

RPI 2415

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

04/11/2014

RPI 2287

6.8

O presente pedido teve um parecer de exigência notificado na RPI n° 2201, de 12/03/2013 (despacho 6.6). Tendo sido constatado que a formulação da exigência foi inadequada, pois a requerente já havia apresentado declaração na forma do art. 2° da Resolução/INPI N° 207 de 24/04/2009, republicada como Resolução PR nº 69/2013, no ato do depósito do pedido (declaração negativa), ANULO a referida exigência.

09/04/2013

RPI 2205

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

12/03/2013

RPI 2201

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

07/07/2009

RPI 2009

Monitoramento de patentes

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