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Dado oficial do INPI

VETOR DE ADENOVÍRUS 9 DE AVE (FADV-9), MÉTODO DE PRODUÇÃO DO MESMO E COMPOSIÇÃO IMUNOGÊNICA

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · CA2016050811

Dados do pedido

Número

112018000194

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

11/07/2016

Publicação

11/09/2018

PCT

CA2016050811

Andamento no INPI

  1. Depósito11/07/16
  2. Publicação11/09/18
  3. Exame
  4. Deferimento20/08/24
  5. Concessão08/10/24
  6. Em vigor11/07/36

Patente concedida em 08/10/2024 e em vigor até 11/07/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:11/07/2036

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Última movimentação publicada pelo INPI: 08/10/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

U. G. (pessoa física)

CA

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Inventores

É. N. (pessoa física)

CA

J. A. (pessoa física)

CA

J. C. (pessoa física)

CA

P. K. (pessoa física)

CA

Y. P. (pessoa física)

CA

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

62/190,913 · 10/07/2015

Resumo técnico

A presente invenção refere-se aos vetores virais recombinantes obti-dos a partir de adenovírus 9 de ave (FAdV-9) e métodos associados. Os vetores FAdV-9 recombinantes podem incluir uma ou mais dele-ções na extremidade esquerda e/ou na extremidade direita do genoma de FAdV-9. Opcionalmente, os vetores incluem uma ou mais sequências de nucleotídeos exógenas, uma tal sequência codificando um polipeptídeo de interesse. Os vetores FAdV-9 recombinantes podem ser usados como um vetor de entrega dual. É também descrito o uso dos vetores para a geração de uma resposta imunogênica em um indivíduo e/ou para a prevenção de doença.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 11/07/2016, observadas as condições legais

08/10/2024

RPI 2805

Deferimento

#9.1

20/08/2024

RPI 2798

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

02/04/2024

RPI 2778

Exigência preliminar

#6.21

19/01/2021

RPI 2611

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

06/10/2020

RPI 2596

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

08/10/2019

RPI 2544

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

11/09/2018

RPI 2488

Alteração de dados cadastrais

#1.1

03/04/2018

RPI 2465

Monitoramento de patentes

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