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Dado oficial do INPI

MÉTODO PARA CONFERIR, ACENTUAR, MELHORAR OU MODIFICAR AS PROPRIEDADES DE FLAVOR OU DE PALADAR DE COMPOSIÇÃO FLAVORIZANTE OU DE UM ARTIGO FLAVORIZADO, COMPOSTO, COMPOSIÇÃO FLAVORIZANTE COMPÓSITA, E, ARTIGO FLAVORIZADO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · IB2006050543

Dados do pedido

Número

PI0606385

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

20/02/2006

Publicação

17/11/2009

PCT

IB2006050543

Andamento no INPI

  1. Depósito20/02/06
  2. Publicação17/11/09
  3. Exame
  4. Deferimento08/07/14
  5. Concessão30/09/14
  6. Extinto28/03/23

Patente concedida em 30/09/2014 e depois extinta em 28/03/2023. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 28/03/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

FIRMENICH S.A

CH

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Inventores

A. J. (pessoa física)

CH

R. N. (pessoa física)

CH

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

IB

IB2005/000613 · 04/03/2005

Resumo técnico

MÉTODO PARA CONFERIR, ACENTUAR, MELHORAR OU MODIFICAR AS PROPRIEDADES DE FLAVOR OU DE PALADAR DE COMPOSIÇÃO FLAVORIZANTE OU DE UM ARTIGO FLAVORIZADO, COMPOSTO, COMPOSIÇÃO FLAVORIZANTE COMPÓSITA, E, ARTIGO FLAVORIZADO. A presente invençãio está relacionada a compostos com a fórmula (1) onde R¹ e um grupo C~ 2-7~ alquil linear; que pode ser usado como ingrediente flavorizante, como por exemplo, para conferir toques de flavor do tipo chá-verde e cremosos/de gordura, bem como para efeitos ao paladar.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2710 de 13-12-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

28/03/2023

RPI 2725

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 17ª anuidade.

13/12/2022

RPI 2710

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era A23L 1/226.

27/03/2018

RPI 2464

Concessão da patente

#16.1

30/09/2014

RPI 2282

Deferimento

#9.1

08/07/2014

RPI 2270

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

12/03/2013

RPI 2201

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

17/11/2009

RPI 2028

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo o parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

09/06/2009

RPI 2005

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