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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA, PROCESSO DE MANUFATURAR A MESMA, E, USO DE UMA COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · EP2006007260

Dados do pedido

Número

PI0606121

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

24/07/2006

Publicação

06/10/2009

PCT

EP2006007260

Andamento no INPI

  1. Depósito24/07/06
  2. Publicação06/10/09
  3. Exame
  4. Indeferido17/11/20
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 17/11/2020 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 16/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

UCB PHARMA, S.A

BE

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Inventores

J. H. (pessoa física)

BE

M. D. (pessoa física)

BE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

05016189.2 · 26/07/2005

EP

05016945.7 · 04/08/2005

Resumo técnico

COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA, PROCESSO DE MANUFATURAR A MESMA, E, USO DE UMA COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA. A presente invenção refere-se a uma composição farmacêutica compreendendo levetiracetam como ingrediente ativo e 2,0 a 9,0% em peso de desintegrante, 0,0 a 3,0% em peso de agente de deslizamento, 0,5 a 6,0% em peso de aglutinante, e 0,0 a 1,0% em peso de lubrificante, com respeito ao peso total da composição farmacêutica, e a um processo para a sua preparação.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

15.7

16/03/2021

RPI 2619

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL

17/11/2020

RPI 2602

Indeferimento

#9.2

07/04/2020

RPI 2570

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

05/11/2019

RPI 2548

28.30

No dia 11/06/2019, o interessado efetuou o requerimento de trâmite prioritário através da petição nº 870190053161, na vigência da Resolução INPI PR nº 151, de 23 de outubro de 2019. No dia 27/06/19, a comissão analisou o requerimento à luz da referida Resolução e considerou que ele atende ao exigido. No dia 01/07/2019 entrou em vigor a Resolução INPI PR nº 239, de 04 junho de 2019, publicada na RPI 2528 de 18 de junho 2019 e revogou a Resolução anterior. CONSIDERANDO que os critérios substantivos avaliados pela comissão não foram alterados pela nova Resolução; o processo de patente e o requerimento apresentado atendem aos requisitos formais; e a economia processual; DECIDE-SE pela concessão do trâmite prioritário haja vista que atende ao disposto no inciso I do art. 9º da Resolução INPI PR nº 239, de 04 junho de 2019, publicada na RPI 2528 de 18 de junho 2019.

16/07/2019

RPI 2532

15.24

25/06/2019

RPI 2529

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

16/04/2019

RPI 2519

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

24/04/2018

RPI 2468

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

19/09/2017

RPI 2437

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

06/10/2009

RPI 2022

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

26/05/2009

RPI 2003

Monitoramento de patentes

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