Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 26/07/2011, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
11/10/2022
RPI 2701
Dados do pedido
Número
112013000623Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2011062837 Patente concedida em 11/10/2022 e em vigor até 26/07/2031. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:26/07/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 11/10/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
UCB PHARMA, S.A
BE
Inventores
J. S. (pessoa física)
GB
M. S. (pessoa física)
GB
M. P. (pessoa física)
GB
R. W. (pessoa física)
GB
Prioridades unionistas
GB
1012603.5 · 27/07/2010
Resumo técnico
PURIFICAÇÃO DE PROTEÍNA. A presente invenção diz respeito a um processo para a purificação de um fragmento de anticorpo a partir de um extrato de célula periplásmica que compreende uma primeira etapa de cromatografia de troca de cátion e uma segunda etapa de cromatografia de troca aniônica.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 26/07/2011, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
11/10/2022
RPI 2701
#9.1
13/09/2022
RPI 2697
#6.21
21/09/2021
RPI 2646
Notificação de devolução do pedido em função da revogação do art. 229-C da Lei n° 9.279, de 1996, por força da Lei n° 14.195, de 2021
08/09/2021
RPI 2644
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabÃveis.
09/07/2019
RPI 2531
#6.6.1
10/04/2018
RPI 2466
#1.3
24/05/2016
RPI 2368
#1.1
02/07/2013
RPI 2217
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