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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA A PURIFICAÇÃO DE UM FRAGMENTO DE ANTICORPO A PARTIR DE EXTRATO DE CÉLULA PERIPLÁSMICA DE BACTÉRIAS GRAM-NEGATIVAS

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · EP2011062837

Dados do pedido

Número

112013000623

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

26/07/2011

Publicação

24/05/2016

PCT

EP2011062837

Andamento no INPI

  1. Depósito26/07/11
  2. Publicação24/05/16
  3. Exame
  4. Deferimento13/09/22
  5. Concessão11/10/22
  6. Em vigor26/07/31

Patente concedida em 11/10/2022 e em vigor até 26/07/2031. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:26/07/2031

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/10/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

UCB PHARMA, S.A

BE

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Inventores

J. S. (pessoa física)

GB

M. S. (pessoa física)

GB

M. P. (pessoa física)

GB

R. W. (pessoa física)

GB

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

GB

1012603.5 · 27/07/2010

Resumo técnico

PURIFICAÇÃO DE PROTEÍNA. A presente invenção diz respeito a um processo para a purificação de um fragmento de anticorpo a partir de um extrato de célula periplásmica que compreende uma primeira etapa de cromatografia de troca de cátion e uma segunda etapa de cromatografia de troca aniônica.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 26/07/2011, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

11/10/2022

RPI 2701

Deferimento

#9.1

13/09/2022

RPI 2697

Exigência preliminar

#6.21

21/09/2021

RPI 2646

7.7

Notificação de devolução do pedido em função da revogação do art. 229-C da Lei n° 9.279, de 1996, por força da Lei n° 14.195, de 2021

08/09/2021

RPI 2644

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

09/07/2019

RPI 2531

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

10/04/2018

RPI 2466

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

24/05/2016

RPI 2368

Alteração de dados cadastrais

#1.1

02/07/2013

RPI 2217

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