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Dado oficial do INPI

DISTRIBUIDOR DE ESTERCO LÍQUIDO COM INCORPORADOR

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0605240

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

06/12/2006

Publicação

22/07/2008

Andamento no INPI

  1. Depósito06/12/06
  2. Publicação22/07/08
  3. Exame
  4. Deferimento24/11/15
  5. Concessão10/02/16
  6. Extinto24/09/19

Patente concedida em 10/02/2016 e depois extinta em 24/09/2019. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/09/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

H. B. (pessoa física)

RS, BR

Inventores

H. B. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

DISTRIBUIDOR DE ESTERCO LÍQUIDO COM INCORPORADOR, onde este equipamento consiste num distribuidor de esterco convencional, com bomba lobular ou vácuo compressor, onde foi instalado um sistema de plantio direto com disco duplo desencontrado (SPD c/ DDD), podendo ser utilizado com sulcadores, escarificadores e subsoladores. Os dejetos são demandados para um tanque de armazenagem (2), através de uma bomba (1) adequada à capacidade de carga, sendo que o distribuidor é tracionado por trator ou outro veículo agrícola apropriado (não mostrado) por intermédio de um cambão (7) feito para tal, de modo a levar o equipamento até a lavoura, onde para a distribuição dos dejetos, estes devem ser recalcados através da bomba (1) para dentro do recipiente cilíndrico (3) e via mangotes (6) serem levados até os discos, sulcadores ou escarificadores (4), onde é enterrado no sulco aberto no solo por estes, e contando ainda com um cilíndrico hidráulico (5) usado para acionar os discos sulcadores ou escarificadores.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2526 de 04-06-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/09/2019

RPI 2542

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente ao despacho 24.2, RPI 2515 de 19-03-2019.

04/06/2019

RPI 2526

Exigência de complementação da retribuição anual

#24.2

Complementar a retribuição da 12ª anuidade, de acordo com tabela vigente, referente à guia de recolhimento 29409161800219830.

19/03/2019

RPI 2515

Concessão da patente

#16.1

10/02/2016

RPI 2353

Deferimento

#9.1

24/11/2015

RPI 2342

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

21/07/2015

RPI 2324

Publicação do pedido de patente

#3.1

22/07/2008

RPI 1959

Pedido de patente depositado

#2.1

09/01/2007

RPI 1879

Monitoramento de patentes

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