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Dado oficial do INPI

CARRETA PARA COLHEITA DE FRUTAS AUTOCARREGÁVEL

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0601840

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

05/05/2006

Publicação

26/12/2007

Andamento no INPI

  1. Depósito05/05/06
  2. Publicação26/12/07
  3. Exame
  4. Deferimento29/10/14
  5. Concessão31/03/15
  6. Extinto12/09/17

Patente concedida em 31/03/2015 e depois extinta em 12/09/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/09/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

H. B. (pessoa física)

RS, BR

Inventores

H. B. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

CARRETA PARA COLHEITA DE FRUTAS AUTOCARREGÁVEL, onde esse equipamento consiste numa carreta para retirar frutas variadas dos pomares, por exemplo, maçã, onde a referida fruta é colocada dentro de bins (caixotes que contêm em torno de 400 Kg), onde o equipamento é dotado de um dispositivo para autocarregar os bins na carreta, sendo que esta operação é executada somente por uma pessoa, no caso o tratorista. O equipamento possui um comando hidráulico (1) e um atuador hidráulico na parte frontal do cabeçalho da carreta (2), onde dito atuador possibilita o levante do chassi juntamente com as esteiras (3), sendo que este equipamento dispõe de dois conjuntos de esteiras de borracha (3) acionados por um motor hidráulico (4), onde no meio deste chassi existe um guia tubular (5) no qual desliza uma lança longitudinal, que é acionada por um atuador hidráulica (6) posicionado no sentido horizontal possibilitando o deslocamento dessa, e cantando com um limitador de bins ou contêineres (7) disposto junto ao pára-lama, sendo que na extremidade da lança longitudinal tem-se o suspensor do bins (8), que é acionado por um outro atuador hidráulico independente que entra por baixo do bins (9), o qual levanta a frente do contêiner que está no solo e retrai a lança no sentido horizontal trazendo-o para cima das esteiras (3).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2421 de 30-05-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

12/09/2017

RPI 2436

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 11ª anuidade.

30/05/2017

RPI 2421

Concessão da patente

#16.1

31/03/2015

RPI 2308

Deferimento

#9.1

29/10/2014

RPI 2286

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

15/04/2014

RPI 2258

8.8

Referente à despacho 8.6 na RPI 2162 de 12/06/2012.

14/08/2012

RPI 2171

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 4ª anuidade.

12/06/2012

RPI 2162

Publicação do pedido de patente

#3.1

26/12/2007

RPI 1929

Pedido de patente depositado

#2.1

04/07/2006

RPI 1852

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