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Dado oficial do INPI

BRINQUEDO EM FORMA DE ESPIRAL DE LUZ PLANA EM QUEDA E BOLA CONECTADOS A CABO CONTROLADOR ROTATIVO SONORO, ILUMINADO

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0605097

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

25/10/2006

Publicação

17/06/2008

Andamento no INPI

  1. Depósito25/10/06
  2. Publicação17/06/08
  3. Exame
  4. Deferimento17/01/17
  5. Concessão21/03/17
  6. Extinto11/12/18

Patente concedida em 21/03/2017 e depois extinta em 11/12/2018. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/12/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

H. L. (pessoa física)

MG, BR

Inventores

H. L. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

BRINQUEDO EM FORMA DE ESPIRAL DE LUZ PLANA EM QUEDA E BOLA CONECTADOS A CABO CONTROLADOR ROTATIVO SONORO, ILUMINADO. Brinquedo que conjuga uma bola (3) colorida em material translúcido, contendo uma lâmpada (16) em seu interior, a uma mola em forma de espiral plana chapeada em queda, sendo a mesma também colorida em material translúcido, onde a mola é conjugada por sua vez a um cabo controlador rotativo sonoro (1), iluminado, sendo este fixado no começo da mesma e a bola no final da espiral, tendo o cabo controlador rotativo uma forma tubular anatômica, proporcionando assim criar, manusear e controlar diversos movimentos da bola e da mola, bem como aplicar aos dois últimos variados efeitos luminosos e sonoros, sendo que para estas funções o cabo controlador rotativo é equipado com um canhão de luz (7) que permiti conduzir luz por toda a extensão da espiral, um chip gerador de som (8), dispositivos amortecedores de vibrações e uma fonte de energia para alimentar o sistema.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2485 de 21-08-2018 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

11/12/2018

RPI 2501

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 12ª anuidade.

21/08/2018

RPI 2485

Concessão da patente

#16.1

21/03/2017

RPI 2411

Deferimento

#9.1

17/01/2017

RPI 2402

Publicação do pedido de patente

#3.1

17/06/2008

RPI 1954

Pedido de patente depositado

#2.1

02/01/2007

RPI 1878

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