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Dado oficial do INPI

CURATIVO FLEXÍVEL PARA FIXAÇÃO DE CATETERES

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0605062

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

08/11/2006

Publicação

01/07/2008

Andamento no INPI

  1. Depósito08/11/06
  2. Publicação01/07/08
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 26/12/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Sociedade Benef Israelita Bras Hospital Albert Einstein

SP, BR

Inventores

A. B. (pessoa física)

BR

D. J. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

CURATIVO FLEXÍVEL PARA FIXAÇÃO DE CATETERES, curativo (1), na forma de almofada, que dispensa a necessidade de suturas para fixação do cateter na pele do paciente e compreende, estruturalmente, uma base (2) preferencialmente, confeccionada em material laminar e flexível, de baixa alergenicidade, impermeável a água e bactérias e que tem uma das faces com material adesivo (3) permitindo a fixação diretamente sobre a pele; a referida base (2) apresenta pelo menos duas canaletas (4) para passagem de pelo menos dois fios de sutura (5) de nylon, algodão ou outro material adequado para procedimento de fixação do cateter nos dispositivos de punção; no centro da base (2), na face adesivada (3) é disposta camada de material macio (6); o curativo em questão pode se aplicado nos vários locais do corpo, próximos ao sítio de inserção de qualquer tipo de cateter, tornando a realização de fixação e trocas mais fáceis para o profissional e menos traumática para o paciente, diminuindo os riscos de infecção no local do cateter e o risco de sangramento, principalmente nos pacientes com esse potencial.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2435 de 05-09-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

26/12/2017

RPI 2451

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 11ª anuidade.

05/09/2017

RPI 2435

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

02/05/2017

RPI 2417

Publicação do pedido de patente

#3.1

01/07/2008

RPI 1956

Pedido de patente depositado

#2.1

02/01/2007

RPI 1878

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