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Dado oficial do INPI

MÉTODO PARA A DETERMINAÇÃO PLASMÁTICA DO RECEPTOR SOLÚVEL DA PROTEÍNA C-erbB2 EM PACIENTES PORTADORES DE ADENOCARCINOMA PROSTÁTICO

IndeferidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0805505

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

17/12/2008

Publicação

22/09/2009

Andamento no INPI

  1. Depósito17/12/08
  2. Publicação22/09/09
  3. Exame
  4. Indeferido27/02/18
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 27/02/2018 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/02/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Sociedade Benef Israelita Bras Hospital Albert Einstein

SP, BR

Inventores

A. N. (pessoa física)

BR

A. G. (pessoa física)

BR

B. R. (pessoa física)

BR

C. F. (pessoa física)

BR

E. W. (pessoa física)

BR

F. F. (pessoa física)

BR

L. S. (pessoa física)

BR

M. W. (pessoa física)

BR

M. M. (pessoa física)

BR

M. P. (pessoa física)

BR

M. S. (pessoa física)

BR

P. M. (pessoa física)

BR

R. K. (pessoa física)

BR

R. M. (pessoa física)

BR

V. B. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

MÉTODO PARA A DETERMINAÇÃO PLASMÁTICA DO RECEPTOR SOLÚVEL DA PROTEÍNA C-erbB2 EM PACIENTES PORTADORES DE ADENOCARCINOMA PROSTÁTICO. Sendo que, mais especificamente, é objetivo desse privilégio relacionar, através de método não invasivo (amostra de sangue periférico), a dosagem do receptor circulante com parametros estabelecidos no câncer de próstata (PSA total, PSA livre, indice de Gleason e outros) e parâmetros como especificidade e sensibilidade de testes realizados com o intuito de determinar um marcador complementar com os existentes no câncer de próstata; esta linha de trabalho aponta para o fato de um elemento promissor no auxílio ao diagnóstico e estadiamento da neoplasia prostática, servindo como um importante marcador bioquímico auxiliar ao PSA.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL

27/02/2018

RPI 2460

Indeferimento

#9.2

10/10/2017

RPI 2440

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

06/06/2017

RPI 2422

7.7

NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.

28/03/2017

RPI 2412

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

13/10/2015

RPI 2336

11.13

O presente pedido teve seu arquivamento notificado na RPI n° 2220 de 23/07/2013 (despacho 11.5),de acordo com o Art. 34 da LPI. No entanto, a Requerente atendeu aos pressupostos do Art. 34 da LPI, através da petição de depósito 018080077651 de 17/12/2008, quando informou, no campo 9.4, que o objeto do presente pedido de patente de invenção não foi obtido em decorrência de acesso a amostra de componente do patrimônio genético nacional, realizado a partir de 30/06/2000. Deste modo, ANULO o referido arquivamento

10/09/2013

RPI 2227

6.8

Anulação da exigência 6.6 na RPI 2155 de 24/04/2012 por ter sido indevida. Requerente não apresentou resposta à exigência conforme dispõe a resolução 207 de 24/04/2009, entretanto, a declaração negativa de acesso consta na petição de depósito 018080077651 de 17/12/2008.

03/09/2013

RPI 2226

Arquivamento - Art. 34 da LPI

#11.5

ARQUIVADO O PEDIDO, UMA VEZ QUE NÃO FORAM ATENDIDAS AS EXIGÊNCIAS PREVISTAS NO ART. 34 DA LPI. DESTA DATA CORRE O PRAZO DE 60(SESSENTA) DIAS PARA EVENTUAL RECURSO DO INTERESSADO.

23/07/2013

RPI 2220

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

24/04/2012

RPI 2155

Publicação antecipada

#3.2

22/09/2009

RPI 2020

Pedido de patente depositado

#2.1

19/05/2009

RPI 2002

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