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Dado oficial do INPI

PROCESSO DE OBTENÇÃO DE QUITINA E QUITOSANA UTILIZANDO CRISÁLIDAS DO BICHO DA SEDA (Bombyx Mori) COMO MATÉRIA PRIMA

Em AnálisePatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0604843

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

17/07/2006

Publicação

04/03/2008

Andamento no INPI

  1. Depósito17/07/06
  2. Publicação04/03/08
  3. Exame
  4. Deferimento12/08/14
  5. Concessão25/10/16
  6. Em vigor17/07/26

Patente concedida em 25/10/2016 e em vigor até 17/07/2026. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:17/07/2026

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/07/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Fundação Universidade Estadual de Maringá

PR, BR

U. M. (pessoa física)

PR, BR

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Inventores

A. P. (pessoa física)

BR

J. N. (pessoa física)

BR

J. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

PROCESSO DE OBTENÇÃO DE QUITINA E QUITOSANA UTILIZANDO CRISÁLIDAS DO BICHO DA SEDA (Bombyx Mori) COMO MATÉRIA PRIMA Uma nova fonte de produção de quitina e quitosana está sendo explorada a partir das crisálidas do bicho da seda. A extração da quitina e produção da quitosana é realizada da seguinte forma: A crisálida moída é tratada com HCI 0,1 mol L^1^, NaCIO/HCI 12%, (80% NaCIO e 20% HC1), NaOH 0,1 mol L^1^ e NaOHI/NaHB~4~ 40% (0.250g NaHB~4~ para 300mL NaOH 40%). O material obtido após as etapas de tratamento é caracterizado por FT-IR, RMN ¹³C, RMN ¹H difração de raio-x, massa molas e grau de desacetilação A quitina e a quitosana obtidas possui alto grau de pureza. A quitosana possui uma morfologia adequada para tratamentos de água e efluentes industriais bem como o seu uso na produção de filmes e membranas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Restauração da patente

#24.4

11/07/2017

RPI 2427

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente 9a. anuidade.

25/04/2017

RPI 2416

16.3

Referente à publicação na RPI 2390 de 25/10/2016 quanto ao prazo de Validade.

21/03/2017

RPI 2411

Concessão da patente

#16.1

25/10/2016

RPI 2390

11.14

Referente a RPI 2330 de 01/09/2015.

18/10/2016

RPI 2389

Anulação de publicação (variante)

#15.22

Referente à petição nº 020150018122/VP de 23.12.2015 - Reconhecida a justa causa, de acordo com o Art. 221 da LPI 9279/96 e o Art. 2º da Resolução PR nº 21/2013, sem concessão de prazo adicional uma vez que o ato já foi cumprido.

11/10/2016

RPI 2388

Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI

#11.4

01/09/2015

RPI 2330

Deferimento

#9.1

12/08/2014

RPI 2275

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

05/03/2014

RPI 2252

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

01/10/2013

RPI 2230

8.8

Referente ao despacho publicado na RPI 2214 de 11/06/2013

09/07/2013

RPI 2218

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente ao não recolhimento da 7ª anuidade.

11/06/2013

RPI 2214

8.7

04/06/2013

RPI 2213

Alteração de nome deferida

#25.4

Nome Alterado de: Fundação Universidade Estadual de Maringá

02/10/2012

RPI 2178

8.5

Conforme Resolução 124/06, o depositante deverá complementar a retribuição da 5ª anuidade, referente à guia de recolhimento 22110116606-6.

08/11/2011

RPI 2131

Publicação do pedido de patente

#3.1

04/03/2008

RPI 1939

Pedido de patente depositado

#2.1

02/01/2007

RPI 1878

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