Restauração da patente
#24.4
11/07/2017
RPI 2427
Dados do pedido
Número
PI0604843Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 25/10/2016 e em vigor até 17/07/2026. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:17/07/2026
Última movimentação publicada pelo INPI: 11/07/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Fundação Universidade Estadual de Maringá
PR, BR
U. M. (pessoa física)
PR, BR
Inventores
A. P. (pessoa física)
BR
J. N. (pessoa física)
BR
J. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
PROCESSO DE OBTENÇÃO DE QUITINA E QUITOSANA UTILIZANDO CRISÁLIDAS DO BICHO DA SEDA (Bombyx Mori) COMO MATÉRIA PRIMA Uma nova fonte de produção de quitina e quitosana está sendo explorada a partir das crisálidas do bicho da seda. A extração da quitina e produção da quitosana é realizada da seguinte forma: A crisálida moída é tratada com HCI 0,1 mol L^1^, NaCIO/HCI 12%, (80% NaCIO e 20% HC1), NaOH 0,1 mol L^1^ e NaOHI/NaHB~4~ 40% (0.250g NaHB~4~ para 300mL NaOH 40%). O material obtido após as etapas de tratamento é caracterizado por FT-IR, RMN ¹³C, RMN ¹H difração de raio-x, massa molas e grau de desacetilação A quitina e a quitosana obtidas possui alto grau de pureza. A quitosana possui uma morfologia adequada para tratamentos de água e efluentes industriais bem como o seu uso na produção de filmes e membranas.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#24.4
11/07/2017
RPI 2427
#21.6
Referente 9a. anuidade.
25/04/2017
RPI 2416
Referente à publicação na RPI 2390 de 25/10/2016 quanto ao prazo de Validade.
21/03/2017
RPI 2411
#16.1
25/10/2016
RPI 2390
Referente a RPI 2330 de 01/09/2015.
18/10/2016
RPI 2389
#15.22
Referente à petição nº 020150018122/VP de 23.12.2015 - Reconhecida a justa causa, de acordo com o Art. 221 da LPI 9279/96 e o Art. 2º da Resolução PR nº 21/2013, sem concessão de prazo adicional uma vez que o ato já foi cumprido.
11/10/2016
RPI 2388
#11.4
01/09/2015
RPI 2330
#9.1
12/08/2014
RPI 2275
#6.1
05/03/2014
RPI 2252
#7.1
01/10/2013
RPI 2230
Referente ao despacho publicado na RPI 2214 de 11/06/2013
09/07/2013
RPI 2218
#8.6
Referente ao não recolhimento da 7ª anuidade.
11/06/2013
RPI 2214
04/06/2013
RPI 2213
#25.4
Nome Alterado de: Fundação Universidade Estadual de Maringá
02/10/2012
RPI 2178
Conforme Resolução 124/06, o depositante deverá complementar a retribuição da 5ª anuidade, referente à guia de recolhimento 22110116606-6.
08/11/2011
RPI 2131
#3.1
04/03/2008
RPI 1939
#2.1
02/01/2007
RPI 1878
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