Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A23L 1/052; A23F 5/26.
20/03/2018
RPI 2463
Dados do pedido
Número
PI0603574Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 01/08/2006, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 20/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
G. S. (pessoa física)
MG, BR
Inventores
G. S. (pessoa física)
BR
V. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
APROVEITAMENTO DA MUCILAGEM DOS FRUTOS DO CAFEEIRO PARA FINS NUTRICIONAIS. Patente de Privilégio de Invenção para à mucilagem, subproduto obtido no processo de desmucilamento do café. Tal subproduto contém açúcares, pectinas, celulose + cinzas (45% ,35% e 17%, respectivamente, em base seca). A mucilagem possui altos teores de K, Ca e Mg. Há registros na literatura de que a mucilagem não contém cafeína nem tanino. Na prática, o sabor da mucilagem pode ser constatado ao se morder o fruto de café, mais adocicado no estádio cereja. Tais características sinalizam que a mucilagem dos frutos do cafeeiro pode ser usada pra fins nutricionais.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A23L 1/052; A23F 5/26.
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